TJMA - 0800343-24.2016.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 10:24
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
10/11/2021 06:39
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 06:39
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 04:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 04:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
11/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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11/10/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800343-24.2016.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA JOSE SOARES ENCARNACAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA - MA5565 Reclamado: LUIZ CARLOS DE SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOAO COIMBRA DE MELO - MA3520 SENTENÇA: "Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a requerida reiterou o pedido de consulta aos sistemas bem como nova tentativa de penhora online.
Quanto aos pleitos os mesmos restaram indeferidos anteriormente em decisão fundamentada.
Outrossim, o autor dispõe de um título passível de ser executado quando porventura localizar bens da executada passíveis de penhora. Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
07/10/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/10/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 11:30
Juntada de termo
-
07/10/2021 11:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2021 10:33
Juntada de petição
-
06/10/2021 05:38
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:17
Outras Decisões
-
04/10/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 12:06
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:06
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 17:52
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
28/09/2021 08:26
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 06:57
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 05:34
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
30/08/2021 10:51
Juntada de petição
-
24/08/2021 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:26
Juntada de petição
-
12/04/2021 17:25
Juntada de petição
-
12/04/2021 15:42
Juntada de Ato ordinatório
-
12/04/2021 15:36
Juntada de consulta INFOJUD
-
14/01/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 05:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES ENCARNACAO em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:17
Juntada de termo
-
10/12/2020 00:52
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 08:14
Juntada de petição
-
07/12/2020 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 16:39
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
06/08/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 01:17
Decorrido prazo de LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 17:09
Juntada de petição
-
08/06/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 10:33
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES ENCARNACAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES ENCARNACAO em 08/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 14:55
Juntada de petição
-
15/04/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 11:19
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/04/2020 17:25
Juntada de protocolo BACENJUD
-
06/04/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 11:43
Juntada de petição
-
17/03/2020 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 11:26
Juntada de petição
-
01/02/2020 10:29
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES ENCARNACAO em 30/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 09:48
Juntada de petição
-
13/01/2020 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:47
Outras Decisões
-
25/09/2019 01:59
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 01:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOARES ENCARNACAO em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 11:24
Juntada de petição
-
29/08/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 12:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SA em 11/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
17/11/2018 17:08
Juntada de petição
-
23/08/2018 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2018 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/07/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/06/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 15:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2018 14:28
Juntada de penhora não realizada
-
16/04/2018 15:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/04/2018 15:05
Juntada de penhora não realizada
-
16/04/2018 14:24
Juntada de protocolo BACENJUD
-
12/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 01:31
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 05/04/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/03/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 09:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 09:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/02/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 09:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 08:01
Recebidos os autos
-
20/02/2018 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2017 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
15/05/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 10:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 10:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 00:43
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 08/05/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 00:12
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 19/04/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/04/2017 10:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2017 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2017 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/03/2017 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2017 09:46
Conclusos para decisão
-
22/02/2017 09:46
Juntada de Certidão
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14/02/2017 02:25
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 13/02/2017 23:59:59.
-
10/02/2017 00:16
Decorrido prazo de JOAO COIMBRA DE MELO em 09/02/2017 23:59:59.
-
18/01/2017 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/01/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2017 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2016 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/12/2016 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/12/2016 13:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2016 12:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2016 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/11/2016 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2016 11:00
Juntada de Certidão
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10/06/2016 10:57
Juntada de Certidão
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04/04/2016 10:22
Expedição de Mandado
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21/03/2016 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/11/2016 10:45.
-
21/03/2016 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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