TJMA - 0820741-74.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 05/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 15:01
Juntada de petição
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27/05/2025 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:54
Outras Decisões
-
25/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:46
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 11:11
Juntada de petição
-
18/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 20:30
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:52
Juntada de petição
-
29/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
29/11/2023 03:29
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 23:36
Juntada de petição
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04/07/2023 04:03
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 10:49
Outras Decisões
-
18/01/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
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08/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:06
Juntada de petição
-
19/10/2022 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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19/10/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
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11/04/2022 08:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 09:28
Juntada de petição
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26/03/2022 04:15
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 13:02
Outras Decisões
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16/10/2021 14:17
Conclusos para decisão
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16/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
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18/09/2021 18:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 18:44
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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13/09/2021 16:26
Juntada de petição
-
03/09/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
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25/03/2021 11:43
Juntada de Certidão
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12/02/2021 07:30
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820741-74.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMG79757 EXECUTADO: GEPETECNICA-COMERCIAL TECNICA E REPRESENTACOES LTDA, ADEMIR SILVA SERRA Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL ANTONIO XAVIER - OABMA4444 DESPACHO Intime-se a parte executada, pelo patrono, para pagar a valor apontado pela parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como de incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, DETERMINO o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), por meio do sistema eletrônico BacenJud.
Independentemente de penhora ou de nova intimação, fica a parte demandada cientificado, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação.
Caso haja apresentação de impugnação, devidamente certificado, determino a conclusão do feito para decisão.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
08/01/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
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30/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
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19/09/2020 15:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 15:28
Juntada de petição
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12/08/2020 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
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20/07/2020 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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