TJMA - 0801514-96.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2021 11:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:49
Juntada de petição
-
20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de ELENIR CONCEICAO COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:59
Decorrido prazo de ELENIR CONCEICAO COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:22
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0801514-96.2020.8.10.0034 REQUERENTE: ELENIR CONCEICAO COSTA Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA DESPACHO Recebido hoje.
Considerando petição de ID 54419723, determino que a parte requerida, pagante das custas finais, retire, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca(Tel.(99)- 3661-2306). Realizado o pagamento devido, certifique-se e arquive-se o processo.
Decorrido o prazo do expediente para pagamento das custas finais, conforme disposto nos autos, encaminhem-se os autos para Contadoria Judicial para lançamento do débito na dívida ativa e retornando os autos sejam arquivados imediatamente.
Codó-MA, 28.10.2021.
ELAILE SILVA CARVALHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
08/11/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 14:22
Juntada de termo
-
28/10/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:47
Juntada de petição
-
28/09/2021 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
28/09/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0801514-96.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENIR CONCEICAO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO PAN S/A Valor das custas finais: R$ 453,74 - quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos Codó(MA), 21 de setembro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
22/09/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
27/08/2021 12:05
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:36
Transitado em Julgado em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:02
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 11:49
Juntada de petição
-
25/07/2020 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 11:49
Homologada a Transação
-
15/07/2020 11:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2020 11:08
Juntada de termo
-
15/07/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 18:00
Juntada de petição
-
03/07/2020 14:35
Juntada de termo
-
05/06/2020 04:15
Decorrido prazo de ELENIR CONCEICAO COSTA em 02/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801406-96.2021.8.10.0110
Raimunda Nonata Costa
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/03/2021 15:44
Processo nº 0800843-78.2017.8.10.0034
Gardenia Costa e Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Frank Aguiar Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2017 10:30
Processo nº 0800116-40.2021.8.10.0015
Vera Lucia Lago de Oliveira
Electrolux do Brasil S/A
Advogado: Joao Marcos Louzeiro Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 09:37
Processo nº 0801922-87.2020.8.10.0034
Ana Maria Benvindo da Fonseca Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 15:00
Processo nº 0803947-44.2021.8.10.0000
Samia Maria Mouchrek Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Mariana Braga de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2021 22:00