TJMA - 0832487-07.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 08:06
Baixa Definitiva
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31/08/2022 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/08/2022 08:06
Juntada de termo
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31/08/2022 08:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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06/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
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05/06/2022 12:42
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 09:56
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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27/04/2022 11:50
Juntada de petição
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22/04/2022 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 19:33
Recurso Especial não admitido
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06/04/2022 10:19
Conclusos para decisão
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06/04/2022 10:19
Juntada de termo
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06/04/2022 10:12
Juntada de contrarrazões
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14/02/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
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14/02/2022 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
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11/02/2022 22:17
Juntada de recurso especial (213)
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02/02/2022 11:47
Juntada de petição
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24/01/2022 00:38
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de dezembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832487-07.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: CARLOS CÉSAR MARTINS FILHO Advogado: Dr.
Juscelino Farias Mendes (OAB/MA 11.556) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Luciana Cardoso Maia Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO.
INCIDÊNCIA DA TESE DO IRDR nº 0801095-52.2018.8.10.0000.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
I - Deve ser reconhecida a prescrição de fundo de direito, pois ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos do ato impugnado.
II - A pretensão de se revisar ato de promoção, no curso da carreira militar, prescreve em cinco anos, nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32, ocorrendo assim a chamada prescrição do fundo de direito".
Precedentes: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 250265/PR, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 19/2/2013; STJ, REsp 1758206/MA, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 06/09/2018, DJe 27/11/2018.
III - Ausente argumento novo apto a enseja a reforma da decisão recorrida, deve ser julgado improvido o recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 0832487-07.2018.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 09 a 16 de dezembro de 2021. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
17/01/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2022 23:00
Conhecido o recurso de CARLOS CESAR MARTINS FILHO - CPF: *13.***.*92-83 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2021 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2021 21:59
Juntada de petição
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23/11/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2021 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2021 10:37
Juntada de contrarrazões
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15/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2021.
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24/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0832487-07.2018.8.10.0001 AGRAVANTE:CARLOS CESAR MARTINS FILHO Advogado: Dr.
Juscelino Farias Mendes (OAB/MA 11.556) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Luciana Cardoso Maia Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Em homenagem ao contraditório, determino a intimação do agravado, para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se e cumpra-se São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
22/09/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2021 18:50
Juntada de agravo interno cível (1208)
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26/08/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2021.
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26/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 13:53
Conhecido o recurso de CARLOS CESAR MARTINS FILHO - CPF: *13.***.*92-83 (APELANTE) e não-provido
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19/08/2021 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2021 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2020 17:07
Juntada de petição
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03/08/2020 17:38
Juntada de petição
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03/08/2020 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2020.
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01/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
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30/07/2020 11:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/07/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 22:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
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22/07/2020 13:11
Conclusos para decisão
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22/07/2020 07:13
Recebidos os autos
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22/07/2020 07:13
Conclusos para despacho
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22/07/2020 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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