TJMA - 0800008-69.2021.8.10.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao Batista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 09:47
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 09:46
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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31/07/2022 17:30
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 17:26
Decorrido prazo de AMANDIO DUARTE COSTA em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 03:48
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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11/07/2022 03:48
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 11:19
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2022 09:29
Conclusos para decisão
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25/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:25
Decorrido prazo de AMANDIO DUARTE COSTA em 14/09/2021 23:59.
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22/08/2021 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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19/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA SECRETARIA JUDICIAL DIGITAL- SJD ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROC Nº0800008-69.2021.8.10.0125 AUTOR:VALDEMIR BENTES CUNHA RÉU:BANCO FICSA S/A.
FINALIDADE: Intimação doAdvogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO DUARTE COSTA - MA16954 e do Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 , para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) acerca da CONTESTAÇÃO de id 41071359. Eu,Joseni de Jesus Pereira Nogueira Penha, Auxiliar Judiciário, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. -
18/08/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 13:06
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2021 11:36
Juntada de Informações prestadas
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17/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de AMANDIO DUARTE COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 06:13
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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04/02/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA/MA PROC. 0800008-69.2021.8.10.0125 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente : VALDEMIR BENTES CUNHA Advogado(s) do reclamante: AMANDIO DUARTE COSTA - OAB/MA Requerido(a): BANCO FICSA S/A. - OAB/MA Intimação do Advogado(s) do reclamante: AMANDIO DUARTE COSTA - OAB/MA16954 e do - OAB/MA, para que tome conhecimento do Despacho proferido nos autos, transcrito a seguir: Ante o exposto, considero presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao requerido que suspenda, no prazo de 5 dias, os descontos incidentes no benefício previdenciário da requerente referente ao contrato nº 010014310976.
Fica advertido o requerido, que o descumprimento da decisão implicará incidência de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a cada desconto efetuado, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Defiro ainda o pedido do requerente para que este efetue o saque do valor de R$ 2.623,08 (dois mil e seiscentos e vinte e três reais e oito centavos) referente ao empréstimo consignado em comento e efetue o depósito da quantia em juízo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Eu, Auxiliar Judiciário, assino de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca. -
01/02/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2021 22:16
Conclusos para decisão
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12/01/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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