TJMA - 0858097-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:13
Juntada de petição
-
30/06/2022 13:01
Juntada de termo de juntada
-
08/06/2022 12:47
Juntada de petição
-
18/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 02:28
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
17/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
06/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 08:39
Juntada de petição
-
03/05/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:27
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 07:32
Juntada de petição
-
30/03/2022 00:58
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 01:16
Decorrido prazo de PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
31/01/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858097-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDAIZA ALMEIDA COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA - MA12648 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064 -
17/01/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:48
Juntada de petição
-
18/12/2021 11:09
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858097-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDAIZA ALMEIDA COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA - MA12648 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 A parte autora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo no ID:57332440.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, "caput", do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC).
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
Decorridos "in albis" os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara Cível de São Luís -
15/12/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 21:51
Juntada de petição
-
30/11/2021 17:52
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:30
Juntada de petição
-
13/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858097-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDAIZA ALMEIDA COELHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA - MA 12648 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA 8470 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ R$ 1.433,36 (hum mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 55335630.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 4 de novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
10/11/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 03:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
-
03/11/2021 15:50
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2021 13:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 01:26
Decorrido prazo de PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 20:45
Decorrido prazo de PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 23:16
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
28/09/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0858097-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALDAIZA ALMEIDA COELHO Advogado do EXEQUENTE: PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA - OAB/MA 12648 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do REPRESENTADO: CÉSAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 DESPACHO: Faço vistas dos autos a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petição de de ID. 51667006, bem como requer que entender devido para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito de 4ª Vara Cível de São Luís. -
23/09/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2021 13:59
Transitado em Julgado em 03/09/2021
-
03/09/2021 14:02
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 31/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 14:02
Decorrido prazo de PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 17:57
Juntada de petição
-
10/08/2021 06:52
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 12:06
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2021 15:54
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 04:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 20:05
Decorrido prazo de PRISCILA CASTELO BRANCO MATOS SARAIVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 19:05
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 24/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 08:51
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 11:18
Conclusos para julgamento
-
16/04/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 11:11
Juntada de ata da audiência
-
01/11/2018 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
22/10/2018 14:25
Juntada de petição
-
15/10/2018 10:47
Audiência conciliação designada para 23/10/2018 10:30.
-
15/10/2018 00:20
Publicado Intimação em 15/10/2018.
-
12/10/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 08:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 08:48
Juntada de termo
-
26/07/2018 00:25
Decorrido prazo de ALDAIZA ALMEIDA COELHO em 25/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 00:01
Publicado Intimação em 04/07/2018.
-
03/07/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
11/08/2017 08:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2017 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2017 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2017.
-
07/07/2017 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2017 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2017 12:37
Expedição de Mandado
-
03/07/2017 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2016 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 10:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2016
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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