TJMA - 0819396-39.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 15:30
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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04/09/2022 18:52
Decorrido prazo de VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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04/09/2022 17:55
Decorrido prazo de ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:14
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819396-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - OAB/MA 20046, VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - OAB/MA 20101 EXECUTADO: JANILDE DO ESPIRITO SANTO MATOS SENTENÇA Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de id. 64796092.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas, em razão da justiça gratuita concedida. (Id. 47487584).
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 26 de julho de 2022.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível -
02/08/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 22:43
Extinto o processo por desistência
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26/07/2022 11:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 20:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA em 28/06/2022 23:59.
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21/06/2022 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2022 19:32
Decorrido prazo de VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 19:32
Decorrido prazo de ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:33
Juntada de petição
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12/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
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11/04/2022 00:45
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819396-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO - OAB/MA 20046, VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS - OAB/MA 20101 EXECUTADO: JANILDE DO ESPIRITO SANTO MATOS DESPACHO Intimado para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, a parte autora quedou-se inerte (ID 61998318).
Assim, determino a intimação pessoal e por carta do autor para que supra a falta existente e promova o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Devidamente intimada e não cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 23 de março de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 10a Vara Cível -
07/04/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:56
Conclusos para despacho
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07/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:22
Desentranhado o documento
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04/03/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
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20/02/2022 09:11
Decorrido prazo de VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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20/02/2022 09:10
Decorrido prazo de ERICA NUNES BARBOSA BRANDAO em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 04:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819396-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERICA NUNES BARBOSA BRANDÃO OAB/MA 20046, VIVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS OAB/MA 20101 EXECUTADO: JANILDE DO ESPÍRITO SANTO MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 55696134), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária. -
10/12/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 21:40
Juntada de petição
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09/12/2021 11:22
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:40
Decorrido prazo de JANILDE DO ESPIRITO SANTO MATOS em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2021 11:39
Juntada de diligência
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06/10/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 17:51
Juntada de Mandado
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01/10/2021 11:49
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2021 17:20
Juntada de petição
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28/09/2021 12:46
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819396-39.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 5* ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CAROLINA DE ALBUQUERQUE LEDA CARVALHO - OAB/MA 18553 EXECUTADO: JANILDE DO ESPIRITO SANTO MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 50107250), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnico Judiciário -
22/09/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 08:31
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2021 13:57
Juntada de termo
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13/07/2021 17:20
Juntada de Certidão
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22/06/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:58
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:57
Juntada de petição
-
10/06/2021 01:32
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
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19/05/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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