TJMA - 0800271-32.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:42
Recebidos os autos
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17/03/2022 09:42
Juntada de despacho
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18/11/2021 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/11/2021 09:12
Juntada de termo
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16/11/2021 09:12
Juntada de Certidão
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12/11/2021 13:39
Juntada de contrarrazões
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26/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0800271-32.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO O(a) Magistrado(a) IRAN KURBAN FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA INTIMAR : BANCO BRADESCO SA, através de seu(a)(s) Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/MA19147-A FINALIDADE : INTIMAÇÃO, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pela parte promovente, conforme estabelece o art. 42, § 2º, da Lei n° 9.099/95. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 22 de outubro de 2021.
Eu, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a), conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/10/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/10/2021 12:02
Conclusos para decisão
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14/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
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14/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
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14/10/2021 03:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 15:41
Juntada de recurso inominado
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29/09/2021 01:18
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800271-32.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - OAB/MA:12799 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA:19147-A Vistos, Cuida-se de embargos ao argumento de erro em relação ao relatório da sentença ao considerar que o autor realizou a juntada de “comprovante de quitação do empréstimo por ele realizado”. Conheço dos embargos por estarem em consonância com o art. 48, caput, da LJE, e acolho-os em virtude da contradição na sentença. Com efeito, realmente houve um erro material no relatório da sentença, porém, que não altera o resultado do julgamento proferido no dispositivo. Isto posto, conheço dos embargos, provendo-lhes, para dar retirar do relatório da sentença o texto: “e comprovante de quitação do empréstimo por ele realizado”.
Assim, o quinto parágrafo do relatório da sentença deverá ter a seguinte redação:”Juntou à petição inicial documentos comprobatórios da inscrição, além de documentos pessoais. “ Quanto aos demais termos, mantenho a sentença tal como foi lançada. Publicada e Registrada no sistema PJE. Intimem-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
23/09/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:20
Conclusos para decisão
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17/09/2021 11:03
Juntada de Certidão
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14/09/2021 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2021 23:59.
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11/09/2021 04:31
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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10/09/2021 10:10
Juntada de contrarrazões
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02/09/2021 23:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/08/2021 23:59.
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31/08/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 09:48
Conclusos para despacho
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23/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
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23/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
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20/08/2021 15:51
Juntada de embargos de declaração
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17/08/2021 01:29
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2021 12:42
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 12:41
Juntada de Certidão
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31/05/2021 01:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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31/05/2021 01:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:40
Juntada de petição
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26/05/2021 15:15
Juntada de contestação
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22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2021 11:19
Juntada de diligência
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25/03/2021 12:19
Juntada de petição
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25/03/2021 10:28
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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23/03/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 09:47
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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09/03/2021 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 12:42
Conclusos para decisão
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05/03/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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