TJMA - 0800544-37.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800544-37.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NICOLE VIANA CARDOSO - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO - MA18182 PARTE REQUERIDA: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA e outros - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO - MA18182 Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerente da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, fica a parte autora intimada para ciência de que os referidos Alvarás Judiciais nº 20230901093108008053, e nº 20230901093414008058 encontram-se disponíveis para saque em qualquer agência do Banco do Brasil. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
São Luís, MA, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria São Luis,Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
15/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:36
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:35
Juntada de Certidão
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31/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:43
Juntada de petição
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14/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800544-37.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NICOLE VIANA CARDOSO - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DENNYS DAMIAO RODRIGUES ALBINO - MA18182 PARTE REQUERIDA: CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA e outros - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Por determinação do MM.
Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, advogado(a) da parte requerida da presente ação, para que tome conhecimento do ato cujo teor segue transcrito: DESPACHO Modifique-se no sistema a classe processual. 1.Intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2 Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 3.Havendo manifestação da parte devedora de interesse no cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 4.Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A. 5.Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 6.Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 7.
Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 9.
Expedido o Alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão -
09/08/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:52
Juntada de petição
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25/07/2023 07:33
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:27
Juntada de despacho
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31/10/2022 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/10/2022 16:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/10/2022 10:17
Conclusos para decisão
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27/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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25/10/2022 17:32
Juntada de contrarrazões
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19/04/2022 23:00
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2022 15:44
Juntada de recurso inominado
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17/03/2022 23:05
Decorrido prazo de NICOLE VIANA CARDOSO em 07/03/2022 23:59.
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26/02/2022 04:45
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/01/2022 11:43
Conclusos para decisão
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13/01/2022 11:43
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:49
Decorrido prazo de NICOLE VIANA CARDOSO em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 01:33
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:14
Juntada de petição
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14/10/2021 09:13
Decorrido prazo de NICOLE VIANA CARDOSO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:13
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 08:25
Decorrido prazo de NICOLE VIANA CARDOSO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 08:25
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO ATENAS MARANHENSE LTDA em 13/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:40
Juntada de embargos de declaração
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29/09/2021 00:39
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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29/09/2021 00:38
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 19:45
Conclusos para despacho
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27/09/2021 19:45
Juntada de Certidão
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27/09/2021 19:40
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 10:02
Juntada de Ofício
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23/09/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 08:28
Julgado procedente o pedido
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17/09/2021 13:08
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 10:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/09/2021 17:29
Juntada de contestação
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16/08/2021 12:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2021 06:27
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
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02/06/2021 10:42
Juntada de petição
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28/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 15:24
Juntada de petição
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26/05/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 17:55
Conclusos para decisão
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24/05/2021 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/09/2021 10:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/05/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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