TJMA - 0000738-97.2016.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:37
Juntada de diligência
-
22/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:37
Juntada de diligência
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18/12/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 16:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 09:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Humberto de Campos
-
20/10/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 13:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
-
20/10/2023 13:46
Conciliação infrutífera
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20/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:06
Juntada de diligência
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03/10/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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03/10/2023 09:03
Recebidos os autos.
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27/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Humberto de Campos
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22/09/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 10:52
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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22/09/2023 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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22/09/2023 09:54
Recebidos os autos.
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22/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 08:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Humberto de Campos
-
14/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2021 11:25, Vara Única de Humberto de Campos.
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14/09/2023 08:51
Conciliação infrutífera
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14/09/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
14/09/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
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06/09/2023 14:50
Juntada de petição
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10/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 13:50
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 11:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Humberto de Campos
-
10/08/2023 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 08:30, 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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07/08/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito
-
07/08/2023 16:21
Recebidos os autos.
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07/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:48
Conclusos para despacho
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15/07/2022 17:50
Juntada de Certidão
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13/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
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06/04/2022 14:38
Juntada de petição
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09/03/2022 17:26
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
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05/08/2021 12:17
Juntada de petição
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06/07/2021 13:41
Juntada de Carta precatória
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15/06/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:34
Juntada de petição
-
10/05/2021 19:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:04
Juntada de petição
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19/03/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 12:30
Juntada de diligência
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11/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Processo nº ·0000738-97.2016.8.10.0090· Requerente: IRINEU DOS SANTOS AGUIAR Advogado(s) do reclamante: DARCI COSTA FRAZAO, OAB/MA 3667.
Requerido: EDISOM EDVALDO NASCIMENTO SOUSA DESPACHO Recebi hoje.
A atual crise na saúde pública, desencadeada pela pandemia pelo COVID-19, implica na adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir ou evitar o contágio.
Deste modo, com vistas a dar regular movimentação aos processos, e arrimado nas disposições do art. 22, § 2º, da lei nº 9.099/95, bem como, em razão do teor da certidão de ID 32272245, redesigno audiência UNA por videoconferência para o dia 11/05/2021, às 11h25min.
INTIMEM-SE as partes para ciência da referida redesignação, e bem ainda as seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1hcam (Usuário: Nome do Participante e Senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados. Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95; 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A audiência não será gravada.
Cite-se.
Intime-se.
Publicações necessárias.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a simples vista do destinatário.
HUMBERTO DE CAMPOS, 26 de Fevereiro de 2021. Juiz AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Titular da Comarca de HUMBERTO DE CAMPOS O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
A consulta à petição inicial com seus documentos pode ser realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônicohttp://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo-se digitar no campo "número do documento" os seguintes códigos de acesso: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20061912362550100000030278160 738-97.2016 Petição Inicial Digitalizada 20061912362563000000030278161 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20062520033302300000030437227 Intimação Intimação 20062520033302300000030437227 Certidão Certidão 20072722291757700000031583876 Despacho Despacho 21012811581025000000037801183 Intimação Intimação 21012811581025000000037801183 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 21020211073659900000038023775 Certidão Certidão 21020310464874600000038079584 PEDIDO DESCONSIDERAÇÃO Petição 21022411131650700000038984676 -
09/03/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/05/2021 11:25 Vara Única de Humberto de Campos.
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26/02/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:13
Juntada de petição
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03/02/2021 10:47
Conclusos para despacho
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03/02/2021 10:46
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:07
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS PROCESSO Nº. 0000738-97.2016.8.10.0090.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: IRINEU DOS SANTOS AGUIAR.
Advogado(s) do reclamante: DARCI COSTA FRAZAO.
REQUERIDO(A): EDISOM EDVALDO NASCIMENTO SOUSA. .
DESPACHO 1.
Recebi hoje. 2.
Considerando o grande lapso temporal entre a última assentada que consta nos autos (ID 32272245) e a data de conclusão do feito, intime-se o Autor, pessoalmente e por meio de seu patrono habilitado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção do feito e arquivamento. 3.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 4.
Intime-se.
Publique-se.
Humberto de Campos/MA, 27 de janeiro de 2021. AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
01/02/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 22:29
Conclusos para despacho
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27/07/2020 22:29
Juntada de Certidão
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22/07/2020 02:41
Decorrido prazo de IRINEU DOS SANTOS AGUIAR em 21/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 22:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 20:03
Juntada de Certidão
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19/06/2020 12:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/06/2020 12:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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