TJMA - 0801313-90.2018.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 14:10
Baixa Definitiva
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24/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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24/09/2024 14:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/09/2024 17:03
Juntada de petição
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23/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2024 00:03
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:37
Conhecido o recurso de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES - CPF: *11.***.*67-61 (APELANTE) e provido
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25/07/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:56
Juntada de parecer
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19/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:24
Juntada de petição
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09/07/2024 10:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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26/06/2024 15:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2024 15:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2024 11:11
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2022 09:46
Baixa Definitiva
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25/11/2022 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/11/2022 09:45
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/07/2022 03:38
Decorrido prazo de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:46
Juntada de petição
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01/07/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 02:14
Publicado Ementa em 30/06/2022.
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01/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2022 17:16
Juntada de petição
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14/06/2022 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2022 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/10/2021 04:07
Decorrido prazo de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:13
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801313-90.2018.8.10.0029 – CAXIAS/MA Embargante: Ana Mirelly de Souza Gomes Advogados: Drs.
Mariano Lopes Santos (OAB/PI 5.783) e Samuel Lopes Bezerra (OAB/PI 13.071) Embargado: Município de Caxias Procurador: Dr.
Marcelo Vera de Sousa Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo pleiteado pela embargante em sede de aclaratórios (Id 8940164), determino a intimação do ente público embargado, para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 1.023, §2o, do CPC1, observado o constante no art. 1832 do CPC. Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. São Luís, 23 de setembro de 2021. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. -
24/09/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 00:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2021 00:22
Decorrido prazo de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:28
Decorrido prazo de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES em 10/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:54
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2020 10:58
Juntada de embargos infringentes e de nulidade (421)
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18/12/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 12:33
Conhecido o recurso de ANA MIRELLY DE SOUZA GOMES - CPF: *11.***.*67-61 (APELANTE) e não-provido
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17/12/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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14/12/2020 11:57
Juntada de parecer do ministério público
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02/12/2020 23:27
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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01/12/2020 19:09
Juntada de petição
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27/11/2020 23:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 17:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2020 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 12:08
Juntada de parecer
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19/08/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:46
Recebidos os autos
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12/08/2020 18:46
Conclusos para despacho
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12/08/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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