TJMA - 0813149-13.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:14
Juntada de petição
-
01/12/2023 02:02
Decorrido prazo de FABIANO AURELIO BARROS LOBATO em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:55
Juntada de petição
-
08/11/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2023 01:45
Decorrido prazo de FABIANO AURELIO BARROS LOBATO em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 09:12
Decorrido prazo de FABIANO AURELIO BARROS LOBATO em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:19
Juntada de diligência
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11/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:57
Juntada de Mandado
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29/09/2023 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:00
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 12:06
Juntada de petição
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11/07/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 12:16
Juntada de petição
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02/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:14
Juntada de petição
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24/02/2023 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2023 17:33
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 10:35
Juntada de Ofício
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18/01/2023 10:34
Juntada de Ofício
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17/01/2023 11:14
Juntada de Ofício
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11/01/2023 17:27
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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23/11/2022 20:46
Juntada de petição
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14/11/2022 03:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
14/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 17:56
Juntada de petição
-
26/10/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2022 18:30
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 21:41
Juntada de petição
-
01/08/2022 17:33
Juntada de petição
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21/07/2022 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
23/05/2022 10:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2021 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/11/2021 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
08/11/2021 13:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/02/2021 22:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:10
Juntada de petição
-
05/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 17:10
Juntada de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0813149-13.2019.8.10.0001 AUTOR: FABIANO AURELIO BARROS LOBATO e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Vistos em correição.
Trata-se de execução de sentença promovida por FABIANO AURELIO BARROS LOBATO e OUTROS, visando ao recebimento do crédito oriundo da sentença coletiva proferida no processo n° 14081-78.2012.8.10.0001.
Primeiramente, determino o prosseguimento do feito, retirando a suspensividade, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão nos autos dos Resps 1.804.188/SC e 1.804.186/SC, representativos da controvérsia acerca do cumprimento de sentença de títulos coletivos, no sentido de firmar a competência das varas da fazenda pública no caso em tela.
O executado, Estado do Maranhão foi devidamente citado para opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, tendo se manifestado pela concordância com os cálculos da exequente.
Encaminhados os autos à Contadoria Judicial para as deduções cabíveis, a expert apurou o quantum no importe de R$ 29.843,44 (vinte e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Instados a se manifestarem, a parte executada discordou quanto ao termo final do valor apurado, pugnando pela condenação devida até maio de 2014.
Considerando os argumentos apresentados, encaminhem-se novamente os autos para a contadoria, para atualização e apuração do valor pleiteado, considerando a limitação da condenação ao pagamento das diferenças do FUNBEM somente até maio de 2014.
Ademais, faça-se excluir na tabela de cálculo o montante referente aos honorários advocatícios da ação de conhecimento, vez que devem ser executados nos autos da ação coletiva.
Com retorno dos autos, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem da nova planilha de cálculo, requerendo o que entenderem de direito.
Sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
São Luís, 28 de janeiro de 2021.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
29/01/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
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28/01/2021 09:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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10/03/2020 21:32
Juntada de petição
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03/03/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 08:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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18/02/2020 18:07
Conclusos para decisão
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18/02/2020 08:58
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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12/02/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2020 23:55
Juntada de Certidão
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17/01/2020 18:28
Juntada de petição
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15/01/2020 09:37
Juntada de petição
-
14/01/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
13/12/2019 15:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/08/2019 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:15
Juntada de petição
-
04/07/2019 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 16:42
Conclusos para despacho
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24/04/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2019.
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30/03/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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