TJMA - 0029812-46.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:07
Juntada de embargos de declaração
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24/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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24/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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22/05/2025 18:23
Juntada de petição
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15/05/2025 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2025 09:22
Homologada a Transação
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11/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:06
Juntada de termo
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07/02/2025 10:22
Juntada de petição
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01/02/2025 21:21
Juntada de petição
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24/01/2025 09:56
Decorrido prazo de LISDALVA PEREIRA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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08/01/2025 16:26
Juntada de petição
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10/12/2024 07:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2024 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/11/2024 16:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
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30/11/2023 08:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 11:57
Juntada de petição
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25/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0029812-46.2014.8.10.0001 (322702014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: ANA ROSA EVERTON MENDES e DORALICE ALVES PACHECO e JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA e LISDALVA PEREIRA DE ARAÚJO e LISDALVA PEREIRA DE ARAÚJO e MARIA DA GRACA SILVA e MARIA DAS GRACAS SARDINHA e MARIA DAS GRACAS SARDINHA e MARIA DE FATIMA SANTOS MENDONCA e MARIA DE JESUS PEREIRA MOTA e MARIA DO SOCORRO SANTOS e MARIA JOSE MENDONCA JANSEN PEREIRA e MARIA TERESA MENDONÇA e MARILENE CORRÊA MUNIZ e MARILENE CORRÊA MUNIZ e RAIMUNDA DA SILVA BARROS e REGINA MACHADO e REGINA MACHADO e TATIANA ARAUJO MAFRA ADVOGADO: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA ( OAB 11507-MA ) e LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR ( OAB 7782-MA ) e LEVERRIHER ALENCAR DE OLIVEIRA JUNIOR ( OAB 7782-MA ) e RAELSON TRINDADE LIMA ( OAB 17070-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 29812-46.2014.8.10.0001 Autores: Lisdalva Pereira de Araújo e outros Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira - OAB/MA nº 11.507 Réu: Estado do Maranhão Procurador: Mizael Coelho de Sousa e Silva Despacho: Vistos, etc.
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e se manifestar sobre a petição de fls. 499-538.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 17 de agosto de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 198697 -
27/01/2021 00:00
Citação
Processo nº: 29812-46.2014.8.10.0001 (32270/2014) Exequentes: Lisdalva Pereira de Araújo e Outros (13) Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira - OAB/MA N° 10.012 Exequente: Doralice Alves Pacheco Advogado: Leverriher Alencar de Oliveira Júnior - OAB/MA N° 7.782 Executado: Estado do Maranhão Decisão: Vistos, etc.
DEFIRO as habilitações dos Dr.
Leverriher Alencar de Oliveira Júnior - OAB/MA 7.782 como patrono da Exequente Doralice Alves Pacheco, conforme requerimento de fls. 470- 474 e Dr.
Raelson Trindade Lima - OAB/MA n° 17070 como patrono da Exequente Maria da Graça Silva de fls. 485-487 determinando a intimação dos patronos anteriores para ciência.
Friso que os honorários de execução arbitrados na decisão homologatória de ff. 463/464 são devidos, integralmente, ao escritório Henrique Teixeira Advogados Associados, tendo em vista que fixados antes da habilitação e que, até o momento, o Dr.
Leverriher Júnior não praticou qualquer ato processual.
No tocante ao pedido de desmembramento em relação à Exequente Doralice Alves Pacheco, INDEFIRO-O, visto que o prosseguimento da execução nestes autos, embora com patrocínio de novo patrono, não comprometerá a célere solução do litígio, sendo a limitação do litisconsórcio apenas faculdade do Juízo, nos termos do art. 113, § 1º, do CPC, que no caso não entendo justificável.
Pois bem.
Antes de determinar a expedição das ordens de pagamento, considerando a renúncia à atualização manifestada às ff. 482/483, compulsando os autos, não vislumbro intimação das partes acerca da decisão homologatória de ff. 463/464, além de que novos parâmetros de cálculo foram fixados às execuções da Ação Coletiva nº 14.440/2000 de forma superveniente, nos termos do IAC nº 18.193/2018.
Assim, determino à Secretaria Judicial que certifique quanto à publicação e intimações da decisão homologatória de fls. 463/464, proferida em 06 de abril de 2018, suprindo a falta, caso necessário, e o seu respectivo trânsito em julgado, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Habilite-se o Dr.
Leverriher Alencar de Oliveira Júnior - OAB/MA 7.782 como patrono de Doralice Alves Pacheco, bem como, Dr.
Raelson Trindade Lima - OAB/MA n° 17070 como patrono da Exequente Maria da Graça Silva no Sistema Themis PG.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 25 de janeiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda ,Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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