TJMA - 0803946-20.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 19:14
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 18:55
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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25/11/2021 18:20
Juntada de petição
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13/11/2021 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 06:27
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 05:48
Juntada de petição
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29/10/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803946-20.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS BERTOLINO CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.Nivana Pereira Guimarães,Juíza de Direito da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/10/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:14
Indeferida a petição inicial
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25/10/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 23:05
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 21:15
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803946-20.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS BERTOLINO CORREA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) REQUERENTE através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois a fatura de energia juntada é imprestável para tal fim.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
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20/09/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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