TJMA - 0800483-65.2019.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 13:46
Baixa Definitiva
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19/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/11/2021 13:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/11/2021 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO NOVO/MA em 17/11/2021 23:59.
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22/10/2021 04:10
Decorrido prazo de TARCIANO GOMES DE SOUSA em 21/10/2021 23:59.
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13/10/2021 14:33
Juntada de parecer do ministério público
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28/09/2021 00:16
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0800483-65.2019.8.10.0102 – MONTES ALTOS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Requerente : Tarciano Gomes de Sousa Advogados : Emanuel Sodré Toste (OAB/MA 8.730-A) e outros Requerido : Município de Sítio Novo (MA) Advogado : Ramon Oliveira da Mota dos Reis (OAB/MA 13.913) D E C I S Ã O O requerente atravessou petição de ID 12582017, por meio da qual requer o chamamento do feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico tratar-se de Cumprimento de Sentença originária de título executivo judicial proferido nos autos da Ação de Cobrança interposta por Tarciano Gomes de Sousa em face do Município requerido, tendo este apresentado exceção de pré-executividade e, ato contínuo, a parte autora atravessado resposta à exceção.
Ocorre que os autos foram erroneamente remetidos a este Egrégio Tribunal, de modo que o presente recurso de apelação foi autuado de forma equivocada, posto que não existe, razão pela qual defiro o petitório retro e determino a remessa dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito executivo, cancelando-se a distribuição e dando-se baixa nos registros pertinentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A9 -
24/09/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 10:00
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/09/2021 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/09/2021 11:20
Juntada de petição
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20/09/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/09/2021 23:59.
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21/07/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 15:43
Recebidos os autos
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20/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
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20/07/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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