TJMA - 0803967-93.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2022 10:56
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2022 10:54
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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06/12/2022 14:18
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 03/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:46
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
12/10/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:45
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2022 07:23
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:54
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 04:19
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 15:29
Decorrido prazo de MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 07/03/2022 23:59.
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11/03/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 14:23
Juntada de contestação
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15/02/2022 14:17
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2021 15:41
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 17:46
Conclusos para despacho
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29/09/2021 01:50
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 18:23
Juntada de protocolo
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803967-93.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA CELIA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " No caso em tela, verifico que o extrato bancário da autora encontra-se ilegível.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos extrato bancário da autora legível.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 07:01
Conclusos para decisão
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21/09/2021 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
11/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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