TJMA - 0801953-71.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2021 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 10:32
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
22/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 06:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:33
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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03/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:21
Juntada de Alvará
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31/08/2021 10:46
Juntada de termo
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30/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801953-71.2020.8.10.0046 REQUERENTE: ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871, FABIO ROQUETTE - MA4953-A, VANESSA CARVALHO MURADA DE SOUSA - MA19283, JUDSON LOPES SILVA - MA4844 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO.
Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Expeça-se desde logo alvará judicial em favor da demandante para levantamento da quantia penhorada.
Em seguida, arquive-se o processo.
Imperatriz/MA, 27 de agosto de 2021. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
27/08/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2021 08:27
Juntada de petição
-
26/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 09:02
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
18/08/2021 14:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/08/2021 15:08
Juntada de petição
-
04/08/2021 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 19/07/2021 23:59.
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03/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
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17/05/2021 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 09:33
Juntada de Ato ordinatório
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13/05/2021 09:19
Juntada de Certidão
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09/05/2021 06:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO em 07/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 08:59
Juntada de termo
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30/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801953-71.2020.8.10.0046 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO Advogados do(a) AUTOR: FABIO ROQUETTE - MA4953-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856, VANESSA CARVALHO MURADA DE SOUSA - MA19283 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Paulo Vital Souto Montenegro, INTIMO as partes, por meio de seus procuradores, para tomarem ciência acerca do integral teor do Ofício de Requisição de RPV, conforme determina o art. 1º, IV, alínea "a", da Resolução nº 10/2017 do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
28/04/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:40
Juntada de
-
23/04/2021 09:24
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:55
Juntada de petição
-
18/04/2021 02:40
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 16/04/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO em 19/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801953-71.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] REQUERENTE: ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO Advogados do(a) AUTOR: FABIO ROQUETTE - MA4953-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856, VANESSA CARVALHO MURADA DE SOUSA - MA19283 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324 INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em cumprimento a r. terminação dos autos, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES para, no prazo de 30 (trinta) dias, pagar o valor que entender devido (art. 526 do CPC) ou opor Impugnação ao Cumprimento de Sentença, conforme despacho id 41696909. .
Imperatriz/MA, 26 de fevereiro de 2021.
JOSE RIBAMAR SA MORAES Servidor -
26/02/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:02
Juntada de petição
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23/02/2021 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2021 13:46
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 13:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 12:50
Decorrido prazo de ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:20
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 10:20
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801953-71.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] REQUERENTE: ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO Advogados do(a) AUTOR: FABIO ROQUETTE - MA4953-A, JUDSON LOPES SILVA - MA4844, GILSON RAMALHO DE LIMA - MA4871, ANA VALERIA BEZERRA SODRE - MA4856, VANESSA CARVALHO MURADA DE SOUSA - MA19283 REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC/2015, para condenar a promovida a pagar/restituir ao promovente a quantia de R$ 3.794,96 corrigida monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Julgados os pedidos, com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Intime-se. Imperatriz, data do sistema PJE. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Juiz de Direito. Titular do 1º JECível. -
02/02/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 11:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/01/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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22/01/2021 09:17
Juntada de contestação
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26/11/2020 05:05
Decorrido prazo de ANTONIO NEIVA DE SOUSA NETO em 25/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 17:30
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 14:23
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 10:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/11/2020 11:11
Juntada de petição
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18/11/2020 00:48
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2020 11:19
Juntada de Certidão
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16/11/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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