TJMA - 0809721-55.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 09:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/07/2022 05:39
Decorrido prazo de CLAUDIZIO ALVES BANDEIRA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:55
Decorrido prazo de DENISARD BRAHUNA SOBRINHO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:55
Decorrido prazo de CILAS BRAGA DE HOLANDA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:55
Decorrido prazo de CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:50
Juntada de petição
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05/07/2022 02:14
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 14:33
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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15/06/2022 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2022 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2022 16:26
Juntada de petição
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25/05/2022 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2022 14:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2021 17:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/12/2021 00:33
Decorrido prazo de DORIANA DOS SANTOS CAMELLO em 14/12/2021 23:59.
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07/12/2021 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2021 14:46
Juntada de petição
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25/11/2021 17:31
Juntada de petição
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24/11/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2021 10:30
Juntada de petição
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22/10/2021 04:11
Decorrido prazo de CILAS BRAGA DE HOLANDA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 04:11
Decorrido prazo de CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 04:11
Decorrido prazo de DENISARD BRAHUNA SOBRINHO em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIZIO ALVES BANDEIRA em 21/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2021 13:27
Juntada de contrarrazões
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28/09/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0809721-55.2021.8.10.0000 — SÃO LUÍS Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Sara da Cunha Campos Rabelo Agravados : Cilas Braga de Holanda e outros Advogados : Pedro Duailibe Mascarenhas (OAB/MA 4.632) e outros Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Cilas Braga de Holanda e outros, para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
24/09/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 01:22
Decorrido prazo de CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:22
Decorrido prazo de CILAS BRAGA DE HOLANDA em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:22
Decorrido prazo de DENISARD BRAHUNA SOBRINHO em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIZIO ALVES BANDEIRA em 23/08/2021 23:59.
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10/08/2021 15:42
Juntada de petição
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04/08/2021 21:00
Publicado Decisão (expediente) em 30/07/2021.
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04/08/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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03/08/2021 19:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2021 17:35
Juntada de agravo interno cível (1208)
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30/07/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:51
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/06/2021 17:56
Conclusos para despacho
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02/06/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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