TJMA - 0028370-79.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:26
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
20/06/2025 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:10
Juntada de petição
-
26/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
03/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 23:29
Juntada de petição
-
18/03/2025 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:10
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:06
Juntada de petição
-
19/08/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:27
Juntada de petição
-
20/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:02
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:07
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:04
Juntada de laudo
-
12/12/2023 03:44
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:01
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:09
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:40
Juntada de petição
-
06/10/2023 15:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/10/2023 14:49
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:18
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:39
Outras Decisões
-
22/08/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:22
Juntada de petição
-
03/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:43
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 16:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:00
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 02:23
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:50
Nomeado perito
-
17/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:00
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 24/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 09:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/01/2023 00:22
Juntada de Mandado
-
07/12/2022 11:03
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 10:58
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 06/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 23:07
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
19/11/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:19
Outras Decisões
-
07/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:52
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:52
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 22/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 23/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 23/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 22:58
Juntada de laudo
-
06/09/2022 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 02:25
Juntada de diligência
-
31/08/2022 12:02
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:14
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 17:51
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:00
Juntada de petição
-
15/07/2022 13:12
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
15/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
15/07/2022 11:28
Juntada de petição
-
10/07/2022 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 21:19
Outras Decisões
-
06/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:12
Juntada de termo
-
09/02/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 02:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 07:01
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 03/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 01:23
Juntada de Ofício
-
29/09/2021 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/09/2021 18:50
Juntada de Mandado
-
22/09/2021 13:54
Decorrido prazo de GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:54
Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:54
Decorrido prazo de IVAN WAGNER MELO DINIZ em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:54
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:21
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
03/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028370-79.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MURILO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A, IVAN WAGNER MELO DINIZ - MA8190, GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES - MA11627 DECISÃO Analisando os autos verifico que o perito CLEBER JAIME VIEIRA DE ARAUJO, CRC /MG 90.152/O-6, tel. (98) 3233-4990/198824-6369, residente na Rua V6, no 02, Qd. 12, Parque Shalon foi nomeado para realizar perícia contábil nestes autos, tendo aceitado o encargo em 05 de abril de 2017 (ID 40069546 , pág. 32) e designado data para perícia para o dia 07.08.2018 (pág. 59).
A par disso, foram realizadas intimações do perito para apresentar o laudo (ID 40069546 , pág. 66 e ID 45368826 ), sob pena de comunicação da desídia ao conselho profissional, bem como imposição de multa por não cumprir o encargo, tudo conforme norma do §1º, do art. 468, do CPC, todavia, não houve resposta do profissional.
O artigo 468 do CPC dispõe que: Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
Desta feita, substituo o perito nomeado e nomeio como novo perito o contador JOÃO ARAMES OLIVEIRA SOARES JÚNIOR, com endereço na Avenida João Alberto, número 31, Quadra 07, CEP 65058738, telefone (98) 9184-6855/ (98) 98771-6004, e-mail:[email protected].
Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar seus assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465 do CPC.
Intime-se o perito de sua nomeação, para aceitação do encargo e da proposta de honorários de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), advertindo-o de que a escusa para não atuar como perito deve conter motivo legítimo e deverá ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157, § 1º, do Código de Processo Civil.
O perito, quando da intimação da nomeação, deverá ser cientificado que somente poderá escusar-se por impedimento ou suspeição e que, caso deixe de cumprir o encargo, sem justo motivo, será substituído e haverá comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, ser imposta multa, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, nos termos do artigo 468, §1º, do CPC.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
As partes e os assistentes devem ser intimados da data, hora e local da realização da perícia, independente de despacho judicial.
O laudo, confeccionado nos termos do art. 473 do CPC, deve ser apresentado na Secretaria desta Vara nos 15 (quinze) dias posteriores à realização da perícia.
As partes serão intimadas da apresentação do laudo para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem ou oferecerem pareceres elaborados por seus assistentes técnicos.
Comunique-se ao Conselho Regional de Contadoria sobre a conduta do contador CLEBER JAIME VIEIRA DE ARAUJO, CRC 90.152/O-6, tel. (98) 3233-4990/198824-6369, residente na Rua V6, no 02, Qd. 12, Parque Shalon, São Luís-MA, vez que o profissional deixou de cumprir o encargo para o qual foi nomeado sem apresentar justificativa, atrasando o processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
KARINY REIS BOGÉA SANTOS JUÍZA AUXILIAR- 14ª Vara Cível -
24/08/2021 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 17:40
Outras Decisões
-
10/06/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 20:55
Decorrido prazo de CLEBER JAIME VIEIRA DE ARAUJO em 24/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 06:13
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de SERGIO MURILO PEREIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028370-79.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MURILO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - OABMA6055-A REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogados do(a) REU: IVAN WAGNER MELO DINIZ - OABMA8190, GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES -OAB MA11627, ANTONIO BRAZ DA SILVA -OAB PE12450 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 25 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
29/01/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:12
Recebidos os autos
-
22/01/2021 10:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800078-21.2019.8.10.0137
Raimundo Nonato Araujo Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2019 10:23
Processo nº 0002824-85.2015.8.10.0022
Curinga dos Pneus LTDA
Consorcio Pavotec - Vilasa
Advogado: Antonia Selma Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/07/2015 00:00
Processo nº 0801094-57.2021.8.10.0034
Maria Lina Bispo Salazar
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 09:58
Processo nº 0002986-29.2016.8.10.0060
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Kleiton de Sousa Mendes
Advogado: Willams Jose da Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2016 00:00
Processo nº 0800026-14.2021.8.10.0021
Tiago de Brito Barbosa
Maria do Espirito Santo Araujo Miranda
Advogado: Marcus Rafael Araujo Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2021 14:46