TJMA - 0002986-29.2016.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 08:28
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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16/03/2023 10:44
Juntada de Ofício
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16/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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10/03/2023 04:50
Decorrido prazo de WILLAMS JOSE DA SILVA GOMES em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 15:21
Juntada de petição
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15/01/2023 15:08
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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15/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 08:14
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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13/12/2022 14:04
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:48
Juntada de termo
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08/12/2022 08:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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07/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002986-29.2016.8.10.0060 (31262016) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: KLEITON DE SOUSA MENDES e KLEITON DE SOUSA MENDES e KLEITON DE SOUSA MENDES WILLAMS JOSÉ DA SILVA GOMES ( OAB 8014-PI ) Estado do Maranhão Poder Judiciário Primeira Vara Criminal de Timon/MA DESPACHO-5VT - 7922021 Código de validação: B46D89BD24 Processo: 2986-29.2016.8.10.0060 (31262016) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Denunciado(s): Kleiton de Sousa Mendes Defesa: Willams José da Silva Gomes - OAB 8014 Capitulação: Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 DESPACHO Considerando o Acordo de Não Persecução Penal confeccionado entre o Ministério Público e Kleiton de Sousa Mendes de fls. 78-81 e a manifestação do Ministério Público de fls. 82-84, intime-se o imputado Kleiton de Sousa Mendes, e sua defesa, para se manifestar acerca da espontaneidade na construção do referido acordo e fazer juntar eventuais comprovantes do cumprimento das cláusulas negociadas.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar sobre os resultados das diligências ora determinadas.
Com o retorno dos autos, faça-se conclusão.
Timon-MA, 23 de setembro de 2021.
JOSEMILTON SILVA BARROS Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Respondendo Cumulativamente Pela 1ª Vara Criminal Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Matrícula 93716 Resp: 198150 -
27/01/2021 00:00
Intimação
Vistos.
Digam as partes, o Ministério Público e Defesa, se houve êxito na construção do ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).
Intime-se.
Resp: 93989
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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