TJMA - 0804555-23.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:30
Juntada de petição
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19/06/2024 10:19
Outras Decisões
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24/08/2023 11:46
Juntada de petição
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19/04/2023 13:50
Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:08
Decorrido prazo de REIS E NEVES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA em 24/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2022 14:57
Juntada de protocolo
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01/10/2022 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 05:23
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 18:51
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:41
Juntada de petição
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29/09/2021 15:59
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804555-23.2019.8.10.0029 Autos de: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES Requerido(a): REIS E NEVES DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - OAB MA10448-A - CPF: *01.***.*11-64 (ADVOGADO) , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id.52938281 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando o retorno do AR de id. 23008405, o qual informa que o requerido não foi citado pelo motivo "mudou-se", intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, indicando, inclusive, o endereço atualizado do demandado.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/09/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2020 09:50
Juntada de petição
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18/02/2020 18:01
Conclusos para despacho
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10/09/2019 03:42
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 09/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2019 01:54
Decorrido prazo de T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA em 19/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 16:47
Juntada de protocolo
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12/08/2019 15:24
Juntada de petição
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09/08/2019 14:33
Juntada de protocolo
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09/08/2019 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 09:22
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2019 10:09
Conclusos para decisão
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18/07/2019 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2019 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2019 18:38
Juntada de petição
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05/07/2019 22:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2019 12:42
Juntada de petição
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27/06/2019 10:13
Conclusos para despacho
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26/06/2019 11:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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26/06/2019 11:47
Declarada incompetência
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26/06/2019 11:03
Conclusos para decisão
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26/06/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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