TJMA - 0800502-65.2021.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA ROSIELDA FREITAS em 09/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:19
Juntada de diligência
-
29/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:19
Juntada de diligência
-
27/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Joselândia.
-
07/02/2024 10:08
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 08:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/01/2024 08:00
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:44
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS GOBBO em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:24
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800502-65.2021.8.10.0146 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R.
K.
F.
L.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS promovida por R.
K.
F.
L., neste ato representado por sua genitora, Sra.
MARIA ROSIELDA FREITAS, em desfavor da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, requerendo a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Rural por idade.
Realizada a Perícia Médica ID 67611804, concluiu-se pela ausência de incapacidade física ou mental.
LAUDO NEGATIVO.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo do perito, a parte autora impugnou o laudo ID 68933232.
A requerida, se manifestou pugnando pela total improcedência dos pedidos ID 70169870.
Na manifestação de ID. 97455313, a parte autora pugnou pela DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Ressalte-se que a Citação da requerida ocorreu após a apresentação do pedido de desistência da ação, conforme ID 97786825.
Após, vieram os autos conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a requerida foi Citada somente após a apresentação do pedido de desistência formulado pela parte autora, logo, prescindível sua anuência para ser homologado pelo juízo, na forma da previsão legal prevista no Código de Processo Civil, no art. 485, §4º.
Assim, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Em observância ao que consubstancia o art. 90 do CPC, condeno a parte autora (desistente) ao pagamento das custas remanescentes, acaso existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 29 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4343/2023 -
16/10/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 08:10
Juntada de petição
-
26/07/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/07/2023 16:30
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:14
Juntada de diligência
-
21/07/2023 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:39
Juntada de petição
-
07/07/2023 08:59
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:07
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:17
Juntada de petição
-
04/06/2022 03:22
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
04/06/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800502-65.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): R.
K.
F.
L..
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, VII - intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo do perito, no prazo comum de dez dias; Intimo as partes para se manifestarem sobre o laudo médico, no prazo de 10 (dez) dias.
Joselândia/MA, 24 de maio de 2022.
NADHEDJA GUEVARA COSTA DE SOUZA PEREIRA Secretária Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
24/05/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:26
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800502-65.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): R.
K.
F.
L..
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE, MM.
Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA, fica a parte requerente intimada, por seu causídico, para que esteja presente presencialmente no dia 23/05/2022 às 10h10min, no Fórum de Joselândia/MA, onde será submetido(a) à realização de perícia médica, através de médico nomeado por este Juízo.
Tudo conforme determinado no(a) despacho/decisão de id. 61097317, ficando observado que deverá comparecer devidamente munido(a) de exames e documentos que se referiram a doença alegada, bem como com documentos de identificação. Joselândia/MA, 10 de maio de 2022.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
10/05/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:57
Juntada de petição
-
01/03/2022 06:36
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
01/03/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 21:55
Juntada de petição
-
21/10/2021 18:59
Juntada de petição
-
02/10/2021 11:16
Decorrido prazo de Mauro Ricardo Ramos Bilibio em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 11:16
Decorrido prazo de Mauro Ricardo Ramos Bilibio em 01/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 16:35
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800502-65.2021.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Requerente(s): R.
K.
F.
L..
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS GOBBO - MA20560 Requerido(a)(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. MANDADO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Pelo presente, de ordem da Dra.
Talita de Castro Barreto, MMª.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Joselândia/MA, intimo a parte autora, por seu causídico, e a parte requerida, via sistema, para, nos termos do despacho de id. 52013929, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado no despacho supra, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, conforme art. 465, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 24 de setembro de 2021.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
24/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 11:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/09/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000029-56.2012.8.10.0105
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Raimundo Silva Rodrigues da Silveira
Advogado: Marcio Venicius Silva Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 00:00
Processo nº 0800477-49.2021.8.10.0050
Gdr Construcoes LTDA - EPP
Maria Elizabeth da Luz Santos
Advogado: Hilton Henrique Souza Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2021 11:39
Processo nº 0838229-08.2021.8.10.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
C S &Amp; L F Corretora de Seguros LTDA - ME
Advogado: Diego Almeida Moreira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2021 10:34
Processo nº 0000692-87.2012.8.10.0013
Isabella Rodrigues de Araujo Costa Carac...
Fellipe Aversa Cerqueira
Advogado: Luciana Taiza de Oliveira Batista Mariel...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2012 00:00
Processo nº 0000217-56.2013.8.10.0059
Alcilene de Maria Correa Garces
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2013 00:00