TJMA - 0838229-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:04
Decorrido prazo de CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:27
Decorrido prazo de CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 14:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 14:43
Decorrido prazo de CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:28
Juntada de petição
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05/09/2023 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
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05/09/2023 17:50
Realizado cálculo de custas
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31/08/2023 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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31/08/2023 10:48
Juntada de petição
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28/08/2023 01:09
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
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25/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838229-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: C S & L F CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388-A, CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA - MA18654 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Os autos vieram conclusos para o exame do pagamento parcelado da dívida exequenda, nos moldes do art. 916 do Código de Processo Civil.
Na espécie, a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE ajuizou a demanda executiva em face de CCW CORRETORA DE SEGUROS LTDA – ME, visando ao pagamento da dívida de R$ 4.281,50 (quatro mil duzentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Após a citação, a executada pleiteou o pagamento parcelado em seis vezes, com depósito inicial de R$ 1.216,23 (mil duzentos e dezesseis reais e vinte e três centavos).
No ID 53915491, o direito ao parcelamento foi reconhecido pelo Juízo, no entanto determinou-se à devedora que completasse o depósito inicial com a diferença de R$ 497,77 (quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), correspondente a despesas processuais.
Cumprida essa determinação, sucederam-se os depósitos das parcelas restantes, definidas em R$ 499,42 (quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos).
No total, a CCW CORRETORA pagou em favor da exequente R$ 4.222,91 (quatro mil duzentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), dos quais ainda permanecem depositados em conta judicial o montante de R$ 3.304,14 (três mil trezentos e quatro reais) e seus acréscimos.
Ouvida a credora, esta manifestou-se pelo levantamento do montante em depósito, sem objeções.
Assim, conclui-se que a dívida está paga, implicando a extinção do processo.
Ante esse exposto, DECLARO satisfeita a obrigação exequenda e EXTINGO a presente ação de execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o levantamento da integralidade em depósito na conta judicial vinculada a este processo em favor da exequente, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil, agência 4135-1, conta nº 11879-6, de titularidade de ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 10.***.***/0001-07), sociedade de advogados a qual participa o representante judicial da SUL AMÉRICA, com poderes especiais substabelecidos para essa finalidade (ID 51795932).
Certifique-se o cumprimento da transferência e REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para calcular as custas finais do processo, intimando a executada para o pagamento, se cabível, de acordo com as normas regulamentares do Ferj.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, se não houver requerimentos supervenientes das partes.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2023.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
24/08/2023 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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30/11/2022 14:38
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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30/11/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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21/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:01
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838229-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A EXECUTADO: C S & L F CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: DIEGO ALMEIDA MOREIRA DE SOUSA - MA15388-A, CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA - MA18654 DESPACHO: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 70357781 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
São Luís, 3 de novembro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
08/11/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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30/06/2022 08:16
Juntada de petição
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07/06/2022 14:32
Conclusos para despacho
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07/06/2022 14:31
Juntada de Certidão
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04/06/2022 15:19
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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04/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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03/06/2022 12:16
Juntada de petição
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26/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838229-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: C S & L F CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA - MA18654 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE - SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Maio de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
25/05/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 09:28
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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23/02/2022 23:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 09/02/2022 23:59.
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28/01/2022 17:23
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:58
Juntada de Ofício
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10/01/2022 08:48
Juntada de petição
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20/12/2021 22:33
Juntada de petição
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16/12/2021 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838229-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - OAB/SP 273843 EXECUTADO: C S & L F CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA - OAB/MA 18654 ATO ORDINATÓRIO Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte autora para recolher as custas de expedição do alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/Ma, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
14/12/2021 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 12:43
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2021 15:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 29/11/2021 23:59.
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24/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 09:30
Expedido alvará de levantamento
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23/11/2021 09:57
Conclusos para decisão
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23/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
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22/11/2021 21:49
Juntada de protocolo
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11/11/2021 14:23
Juntada de petição
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05/11/2021 00:16
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838229-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: C S & L F CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA - MA18654 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente SUL AMÉRCIA CIA DE SEGURO SAÚDE, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as petições juntadas aos autos pela parte executada, nos ID's 54545263 e 54787040.
São Luís, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
03/11/2021 06:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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21/10/2021 23:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 21:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 12:21
Juntada de protocolo
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15/10/2021 21:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838229-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: C S & L F CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA - MA18654 DESPACHO: Vistos etc.
A executada manifestou-se após a citação para requerer o direito ao parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC.
O parcelamento é um direito subjetivo do devedor que, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
O direito deve ser pleiteado no prazo para o oferecimento dos embargos à execução.
A executada preencheu os requisitos relativos ao prazo e ao reconhecimento do crédito, mas não apresentou o depósito no valor correspondente a trinta por cento da dívida, acrescido de custas e de honorários de advogado.
A despeito da insuficiência do depósito, a exequente expressamente consentiu que se oportunizasse o complemento, em que pese seus cálculos estarem em desacordo com o disposto no art. 916.
Somado o valor relativo ao percentual definido no art. 916 às custas pagas na execução e aos honorários fixados em dez por cento, caberia o depósito de R$ 1.713,97 (um mil setecentos e treze reais e noventa e sete centavos).
INTIME-SE a executada para no prazo de 10 (dez) dias úteis completar o depósito inicial com a diferença de R$ 497,77 (quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos).
Cumprido o complemento, ficará DEFERIDO o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, suspensos os atos executivos.
Considerando que o primeiro depósito ocorreu no dia 19 ou 20 de setembro, advirta-se à executada de que terá de depositar as parcelas vincendas na mesma data, facultado o levantamento pela exequente.
Não havendo o complemento do depósito inicial, a proposta será indeferida e seguir-se-ão os atos executivos.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de outubro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
07/10/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 10:21
Conclusos para despacho
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04/10/2021 10:20
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:40
Juntada de petição
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29/09/2021 03:47
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 12:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838229-08.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: C S & L F CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CYNTIA DA COSTA SOARES DA SILVA - MA18654 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte executada, no ID 52923504.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/09/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
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20/09/2021 13:52
Juntada de petição
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13/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
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09/09/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:05
Conclusos para despacho
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31/08/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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