TJMA - 0800380-82.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:03
Juntada de despacho
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12/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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10/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:10
Juntada de petição
-
09/02/2024 09:48
Juntada de petição
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09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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06/02/2024 21:36
Juntada de recurso inominado
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31/01/2024 17:26
Juntada de petição
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31/01/2024 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2024.
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31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 00:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/12/2023 12:30
Juntada de petição
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14/12/2023 21:53
Conclusos para decisão
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14/12/2023 09:32
Juntada de petição
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13/12/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 20:35
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:34
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:00
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2023 14:38
Juntada de petição
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05/12/2023 02:56
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 20:30
Juntada de petição
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28/11/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:07
Juntada de petição
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03/03/2023 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 08:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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03/03/2023 12:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/01/2023 01:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 23/01/2023 23:59.
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13/01/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/01/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800380-82.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA SONIA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO - MA19600 EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1.
Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 02/03/2023 11:20, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala virtual de audiências da 1ª Vara, via videoconferência através do link : https//vc.tjma.jus.br/vara1lped, login: nome da pessoa e senha: tjma1234. 2.
Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95) e a ausência do requerido implicará em decretação de revelia e presunção de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros; 3.
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); 4.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, 9 de dezembro de 2022.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/12/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 15:00
Juntada de Certidão
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28/11/2022 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 11:20 1ª Vara de Lago da Pedra.
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24/10/2022 11:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2022 14:30, 1ª Vara de Lago da Pedra.
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24/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/06/2022 23:59.
-
09/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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07/06/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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04/06/2022 21:44
Juntada de petição
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30/05/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800380-82.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) MARIA SONIA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO - MA19600 EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1. Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 01/09/2022, às 08:30 h, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA. 2. Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95) e a ausência do requerido implicará em decretação de revelia e presunção de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros; 3. Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei). Lago da Pedra/MA, 23 de maio de 2022.
Janaína Oliveira Secretária Judicial -
27/05/2022 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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19/05/2022 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2022 14:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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02/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 05:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:47
Juntada de petição
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29/09/2021 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800380-82.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA SONIA NUNES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO - MA19600 REQUERIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 24 de setembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
24/09/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 11:28
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:41
Juntada de contestação
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13/08/2021 18:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CORDEIRO VIEIRA FILHO em 12/08/2021 23:59.
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06/08/2021 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 11:11
Publicado Decisão (expediente) em 04/08/2021.
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04/08/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 17:03
Outras Decisões
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11/06/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 19:48
Conclusos para despacho
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23/04/2021 12:44
Outras Decisões
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15/02/2021 08:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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