TJMA - 0801618-17.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2021 21:30 Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 06/12/2021 23:59. 
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                                            07/12/2021 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2021 09:27 Transitado em Julgado em 06/12/2021 
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                                            22/11/2021 00:56 Publicado Sentença (expediente) em 22/11/2021. 
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                                            20/11/2021 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            19/11/2021 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801618-17.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: ROSEMAR MARTINS SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Conforme certificado no id 56277622, a reclamante não informou o endereço completo da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
 
 Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
 
 Registrada e Publicada no sistema PJE.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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                                            18/11/2021 09:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/11/2021 09:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/11/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            16/11/2021 09:08 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            16/11/2021 08:33 Conclusos para julgamento 
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                                            16/11/2021 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2021 05:15 Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 10/11/2021 23:59. 
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                                            09/11/2021 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2021 02:11 Publicado Intimação em 08/11/2021. 
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                                            06/11/2021 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021 
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                                            05/11/2021 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801618-17.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: ROSEMAR MARTINS SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 55571530, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Conforme certificado, o AR de citação da parte reclamada retornou sem leitura pelo motivo “endereço insuficiente”.
 
 Desse modo, intime-se a parte autora para informar o endereço completo da parte requerida, no prazo de 02( dois) dias sob pena de extinção.
 
 Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no novo endereço informado, e intimação das partes para comparecerem à audiência.
 
 Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
 
 Outrossim, proceda o cancelamento da audiência anteriormente designada".
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
 
 Juíza de Direito.
 
 Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
 
 São Luís/MA, aos 4 de novembro de 2021.
 
 BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial
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                                            04/11/2021 10:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/11/2021 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2021 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2021 14:12 Juntada de termo 
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                                            03/11/2021 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2021 20:38 Decorrido prazo de GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA em 26/10/2021 23:59. 
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                                            23/10/2021 09:59 Desentranhado o documento 
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                                            23/10/2021 09:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/10/2021 08:43 Publicado Intimação em 19/10/2021. 
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                                            19/10/2021 08:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021 
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                                            18/10/2021 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801618-17.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: ROSEMAR MARTINS SOUSA ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, inciso I, o qual preceitua "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada", abro vista ao Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 do documento juntado no ID 54519060, no prazo de 05(cinco) dias. São Luís(MA), 15 de outubro de 2021.
 
 GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor(a) Judicial
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                                            15/10/2021 14:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/10/2021 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2021 14:11 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            06/10/2021 06:38 Publicado Intimação em 06/10/2021. 
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                                            06/10/2021 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            05/10/2021 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801618-17.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: ROSEMAR MARTINS SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 29/11/2021 11:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
 
 Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
 
 São Luís/MA, aos 4 de outubro de 2021.
 
 BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial
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                                            04/10/2021 12:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2021 12:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/10/2021 12:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2021 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2021 08:00 Juntada de termo 
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                                            01/10/2021 16:22 Juntada de petição 
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                                            29/09/2021 17:49 Publicado Intimação em 28/09/2021. 
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                                            29/09/2021 17:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021 
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                                            27/09/2021 00:00 Intimação 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801618-17.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO II Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA - MA9275 DEMANDADO: ROSEMAR MARTINS SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
 
 ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GIZELLE KLER AZEVEDO CARVALHO CERQUEIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 53194071, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de taxa de condomínio.
 
 Da análise da inicial e documentos que a acompanham, constata-se que não foram juntadas as atas de constituição do condomínio e na qual houve aprovação das taxas cobradas, nem comprovante de endereço.
 
 Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar os mencionados documentos, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
 
 Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
 
 São Luís/MA, aos 24 de setembro de 2021.
 
 LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial
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                                            24/09/2021 11:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2021 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2021 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2021 11:41 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            23/09/2021 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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