TJMA - 0034261-13.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 13:04
Juntada de termo
-
13/08/2024 16:06
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:36
Juntada de petição
-
29/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 05:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 21:35
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2024 18:23
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
19/10/2023 14:46
Juntada de petição
-
15/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034261-13.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CONCEICAO CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO SILVA COSTA - OAB MA14422-A, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA OAB - PE21233-A ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0034261-13.2015.8.10.0001 Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte executada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a instituição financeira da conta bancária indicada em ID 94496006, para fins de confecção do alvará judicial.
São Luís, Data do Sistema VICTORIA MARIA PINHEIRO BEZERRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
10/10/2023 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:24
Juntada de termo
-
06/10/2023 15:55
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2023 03:01
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:22
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:18
Juntada de petição
-
09/06/2023 10:09
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034261-13.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CONCEICAO CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO SILVA COSTA - OAB/MA 14422-A, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE 21233-A DECISÃO Trata-se da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada BANCO BONSUCESSO S/A em face da exequente ANA CONCEIÇÃO CARDOSO, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, discute-se o excesso na execução, motivo pelo qual foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor correto atualizado (ID 77995915).
Vieram-me os autos conclusos após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, consoante os cálculos de ID 81233890, em que se constatou o pagamento da condenação imposta pela Sentença de fls. 252, através do Depósito Judicial nº 300114254405, de 13/09/2021, remanescendo, em verdade, saldo pago a maior, no importe de R$ 267,47 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), devido ao executado.
Intimadas as partes acerca dos cálculos elaborados, a parte executada manifestou concordância, em petição de ID 82407297, enquanto a parte exequente deixou o prazo transcorrer em aberto.
Posteriormente, a parte exequente compareceu aos autos, em Petição de ID 84867950, requerendo a expedição de alvará para levantamento da quantia integral constante do Depósito Judicial nº 300114254405. É o breve relatório.
Pois bem.
Considerando a inexistência de impugnação, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial constantes no ID 81233890.
Observando o pagamento realizado pelo executado (ID 52766094) e o desencontro entre o valor apresentado pelo exequente (ID 54536885) e o apurado pela Contadoria Judicial (ID 81233890), verifico que o valor exigido pelo exequente é maior que a quantia devida pela condenação proferida na sentença de ID 29172926 - Fls. 243-252.
Por isso, julgo PROCEDENTE a impugnação do cumprimento de sentença apresentada pelo executado, definindo o valor correto da condenação como o apontado pela Contadoria Judicial, valor este já pago a maior, devendo ser liberado o saldo remanescente ao executado, e também condeno a parte exequente ao pagamento de 15% do valor cobrado a maior em relação ao devido pela condenação apurado pela Contadoria Judicial, a título de honorários advocatícios.
Assim, determino a expedição de alvará para levantamento do valor devido de R$ 22.910,01 (vinte e dois mil, novecentos e dez reais e um centavo), conforme apuração da Contadoria, em favor do exequente e/ou de seu patrono habilitado.
Em atenção à manifestação do executado na petição de ID 82407297, determino também a expedição de alvará para a liberação do valor pago a maior, sendo a quantia de R$ 267,47 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), em benefício da parte executada e/ou de seu advogado constituído.
Por fim, com a estabilização da presente decisão e não havendo qualquer manifestação das partes em sentido contrário, arquivem-se os presentes autos, com observação às cautelas legais.
Cumpra-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/06/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2023 14:17
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 15/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 15/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 15/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:29
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 15/12/2022 23:59.
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09/01/2023 19:46
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
13/12/2022 14:48
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034261-13.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CONCEICAO CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO SILVA COSTA - OAB/MA 14422-A, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE 21233-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem da planilha de cálculo apresentada pela contadoria no ID 81233890, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
05/12/2022 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
24/11/2022 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/10/2022 04:48
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
24/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034261-13.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CONCEICAO CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO SILVA COSTA - OAB/MA 14422-A, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE 21233-A DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para que proceda aos cálculos pertinentes.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, segunda-feira, 10 de Outubro de 2022.
Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais (Portaria CGJ 4271/2022) -
13/10/2022 22:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/10/2022 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:35
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 13/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:49
Juntada de petição
-
31/05/2022 06:51
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034261-13.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA CONCEICAO CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENATO SILVA COSTA - OAB/MA 14422-A, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE 21233-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
19/05/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 05:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:38
Juntada de petição
-
28/04/2022 14:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 01:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:59
Juntada de petição
-
14/10/2021 03:59
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:59
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 04:36
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0034261-13.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CONCEICAO CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO SILVA COSTA - OAB MA14422-A, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB MA10106-A REU: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB PE21233 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
23/09/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 17:07
Juntada de petição
-
16/09/2021 17:04
Juntada de petição
-
16/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:34
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
14/08/2021 02:42
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 12/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:01
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:59
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 22:13
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 02/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 06:37
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
20/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2020 13:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:20
Juntada de contrarrazões
-
23/05/2020 03:31
Decorrido prazo de INGRID THAYANA GOMES RODRIGUES em 18/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 03:07
Decorrido prazo de KELLY KARINA DA SILVA ARANHA em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:08
Decorrido prazo de FABIO MOURAO DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:07
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 06/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 12:22
Juntada de petição
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07/05/2020 01:21
Decorrido prazo de RENATO SILVA COSTA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:21
Decorrido prazo de FABIO MOURAO DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 03:57
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 02:08
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 20/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 01:15
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
17/03/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2020 17:00
Juntada de petição
-
13/03/2020 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 08:42
Recebidos os autos
-
13/03/2020 08:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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