TJMA - 0844457-04.2018.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:51
Juntada de termo
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11/05/2022 16:52
Juntada de petição
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10/05/2022 08:17
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/05/2022 23:59.
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06/05/2022 13:01
Decorrido prazo de RENATO RAMOS MOREIRA em 26/04/2022 23:59.
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05/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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06/04/2022 01:34
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N. 0844457-04.2018.8.10.0001 EXEQUENTE: RENATO RAMOS MOREIRA EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Compulsando-se os autos verifica-se que o autor requereu execução da sentença, tendo juntado os cálculos referentes a esse pedido, havendo impugnação por parte do executado e acolhida em parte.
Após foi proferido o despacho - ID 54771599 do PJE, com a autorização de expedição de RPV para fins de pagamento do saldo devedor em favor do exequente bem como honorários sucumbenciais, em prazo não superior a 02 (dois) meses, sob pena de sequestro dos valores. Diante do exposto, considerando que decorrido o prazo estipulado para pagamento voluntário, DETERMINO o sequestro do valor de R$ R$ 16.669,10 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e dez centavos) em favor do autor exequente bem como o valor de R$ 3.333,82 (três mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) em favor do seu patrono, nas contas do ESTADO DO MARANHÃO, com fulcro no art. 100, § 3º da CF/88 c/c art. 535, § 3º inciso II do CPC/2015 e art. 537, § 2º do Regimento Interno do TJMA. Ato contínuo, frutífero o sequestro, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora e seu advogado. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.: o presente despacho/decisão servirá de mandado de intimação/notificação. -
04/04/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2022 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/03/2022 23:59.
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28/03/2022 20:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/03/2022 23:59.
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18/02/2022 14:35
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 14:24
Juntada de Ofício
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23/11/2021 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 10:15
Juntada de Ofício
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23/11/2021 09:50
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2021 11:46
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de RENATO RAMOS MOREIRA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de RENATO RAMOS MOREIRA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 05:25
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 11:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
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01/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:33
Juntada de petição
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29/09/2021 03:36
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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22/09/2021 21:10
Juntada de petição
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03/08/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 09:39
Conclusos para despacho
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16/07/2021 21:15
Juntada de petição
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06/07/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:07
Recebidos os autos
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30/06/2021 14:07
Juntada de despacho
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30/10/2019 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/10/2019 11:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/07/2019 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 02:44
Decorrido prazo de TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO em 10/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 16:15
Juntada de contrarrazões
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02/07/2019 11:16
Conclusos para despacho
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02/07/2019 09:00
Juntada de Certidão
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01/07/2019 15:56
Juntada de petição
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24/06/2019 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2019 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/04/2019 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís .
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29/04/2019 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2019 08:35
Juntada de recurso inominado
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23/10/2018 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 22/10/2018 23:59:59.
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11/09/2018 10:24
Juntada de contestação
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10/09/2018 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/09/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 17:41
Conclusos para despacho
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05/09/2018 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/04/2019 10:00.
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05/09/2018 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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