TJMA - 0804240-35.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 15:17
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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28/10/2022 15:52
Decorrido prazo de C. F. R. DE QUEIROZ - ME em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 10:54
Juntada de diligência
-
16/08/2022 11:37
Juntada de petição
-
22/07/2022 06:37
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 09:24
Extinto o processo por desistência
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12/05/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2022 09:50
Juntada de petição
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03/05/2022 09:45
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:13
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 16/09/2021 23:59.
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24/08/2021 06:17
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804240-35.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - MA8186 Réu: C.
F.
R.
DE QUEIROZ - ME DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pleito inserto na petição de ID 28826950.
Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
20/08/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:52
Decorrido prazo de C. F. R. DE QUEIROZ - ME em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 11:31
Juntada de diligência
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26/03/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:16
Conclusos para despacho
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25/02/2021 20:05
Juntada de petição
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05/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0804240-35.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BENTES SOUSA & CIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ - MA8186 Réu: C.
F.
R.
DE QUEIROZ - ME INTIMAÇÃO/DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão emitida pelo oficial de justiça (ID 37838048), no prazo de 15 dias, e requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 28 de janeiro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
29/01/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 09:17
Conclusos para despacho
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04/12/2020 05:33
Decorrido prazo de C. F. R. DE QUEIROZ - ME em 03/12/2020 23:59:59.
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11/11/2020 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 10:01
Juntada de diligência
-
29/10/2020 14:16
Expedição de Mandado.
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25/05/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 10:48
Juntada de petição
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22/02/2020 01:15
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO SERRA MUNIZ em 21/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 01:23
Decorrido prazo de C. F. R. DE QUEIROZ - ME em 04/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 16:14
Juntada de diligência
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28/01/2020 09:52
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 20:54
Juntada de Mandado
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23/01/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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