TJMA - 0803922-89.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 07:18
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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26/10/2021 18:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 17:58
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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20/10/2021 11:58
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 11:58
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803922-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA LUZIA MORAIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - OAB/MA 15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 22:24
Indeferida a petição inicial
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14/10/2021 07:49
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 07:49
Juntada de Certidão
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14/10/2021 04:00
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 05:22
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803922-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA LUZIA MORAIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA -OAB- MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto:INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos extrato bancário da autora legível.Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.Intimem-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 16:28
Conclusos para decisão
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16/09/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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