TJMA - 0800714-84.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 13:50
Transitado em Julgado em 28/01/2022
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20/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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02/03/2022 09:58
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 04:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Processo número: 0800714-84.2019.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JOSE CARVALHO SERRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - PI10231 Requeridos: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Finalidade: Intimar o(a)(s) parte requerente por seu advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao levantamento do alvará judicial expedido em seu favor.
Tutóia/MA, 12 de janeiro de 2022 MONICA MARIA VIEIRA DOURADO, Servidor(a) Judicial. -
12/01/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:16
Decorrido prazo de GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO em 17/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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05/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Editar Alvará Judicial Único - 0800714-84.2019.8.10.0137 P P+S S+-+Rateio Principal Rateio Sucumbencial%- Juiz Titular Juiz Respondente Fechar P P+S S Rateio Principal Rateio Sucumbencial Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA- Titular do 2º Juizado Especial Cível - ADOLFO PIRES DA FONSECA NETOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de FamíliaRespondendo pelo 2º JECível PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0800714-84.2019.8.10.0137 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Credor: JOSE CARVALHO SERRA CPF/CNPJ: *97.***.*99-15 Advogado(a): GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO - OAB/PI Nº 10.231 Devedor: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-38 Valor: R$ 3.321,68 (três mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos) Conta Judicial: 1400117087586 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e/ou seu patrono judicial, acima indicado, a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0800714-84.2019.8.10.0137 formalizado por JOSE CARVALHO SERRA em face de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 14 de agosto de 2020.
Eu, PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO, Servidor(a) Judicial , digitei. Juíza MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN - Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - -
28/01/2021 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 18:02
Juntada de Alvará
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15/07/2020 10:53
Juntada de petição
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10/07/2020 15:43
Juntada de petição
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10/07/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 09:54
Juntada de petição
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04/06/2020 19:08
Julgado procedente o pedido
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13/01/2020 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2020 10:39
Juntada de diligência
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19/11/2019 16:51
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/11/2019 13:30 Vara Única de Tutóia .
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08/11/2019 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2019 13:30 Vara Única de Tutóia.
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08/11/2019 18:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2019 13:30 Vara Única de Tutóia.
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08/11/2019 18:27
Juntada de contestação
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22/08/2019 19:37
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2019 12:41
Juntada de petição
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24/06/2019 10:22
Juntada de petição
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17/06/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2019 07:56
Juntada de Mandado
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12/06/2019 15:45
Juntada de petição
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10/06/2019 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 17:21
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 17:21
Juntada de Mandado
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15/05/2019 11:03
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2019 22:02
Conclusos para decisão
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01/05/2019 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2019
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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