TJMA - 0801809-52.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 16:13
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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18/07/2023 05:18
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2023 17:53
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:29
Juntada de Ofício
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29/08/2022 23:44
Decorrido prazo de LUCIANE SANTOS LEARTE em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 10:17
Juntada de Mandado
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12/01/2022 10:07
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:16
Decorrido prazo de EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS em 17/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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05/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Editar Alvará Judicial Único - 0801809-52.2019.8.10.0137 P P+S S+-+Rateio Principal Rateio Sucumbencial%- Juiz Titular Juiz Respondente Fechar P P+S S Rateio Principal Rateio Sucumbencial Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA- Titular do 2º Juizado Especial Cível - ADOLFO PIRES DA FONSECA NETOJuiz de Direito Titular da 2ª Vara de FamíliaRespondendo pelo 2º JECível Editar Documento PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTOIA VARA ÚNICA DE TUTOIA/MA Rua Celso Fonseca, nº 320, Centro, Tutóia/MA CEP: 65.580-000 | telefone: (98) 3479-1290 | e-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0801809-52.2019.8.10.0137 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Credor: LUCIANE SANTOS LEARTE CPF/CNPJ: *25.***.*43-70 Advogado(a): EMANUEL CARLOS BARROS DOS REIS OAB/MA 4633 Devedor: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-84 Valor: R$ 7.727,35(Sete mil setecentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) Conta Judicial: 5000110474468 Agência: 2746-4 Pelo presente alvará, ato judicial não oneroso indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito desta Vara Única da Comarca de Tutóia/MA, referente ao processo nº. 0801809-52.2019.8.10.0137 formalizado por LUCIANE SANTOS LEARTE em face de .
A fim de garantir a autenticidade e integridade desta ordem de pagamento, o presente alvará judicial foi assinado eletronicamente, nos moldes da MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas, cuja autenticidade poderá ser confirmada através do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, Secretaria Judicial da Vara Única de Tutóia/MA, nesta cidade de Tutóia, Estado do Maranhão, em 17 de setembro de 2020.
Eu, MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial , digitei. Selo Judicial Juíz MARTHA DAYANNE ALMEIDA DE MORAIS SCHIEMANN - Titular da Vara Única da Comarca de Tutóia - ADVERTÊNCIAS: A ausência de Selo de Fiscalização Judicial acarreta a invalidade do presente alvará judicial. (Resolução 34/2007, Art. 2º, parágrafo único) -
28/01/2021 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 17:32
Juntada de Alvará
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16/09/2020 16:56
Expedido alvará de levantamento
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01/06/2020 08:22
Juntada de petição
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01/06/2020 08:16
Juntada de petição
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18/12/2019 13:37
Conclusos para despacho
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16/12/2019 11:50
Juntada de petição
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16/12/2019 11:33
Juntada de petição
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16/12/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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