TJMA - 0821050-03.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 09:51
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:33
Processo Desarquivado
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19/01/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:15
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 11:06
Desentranhado o documento
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17/01/2022 10:51
Juntada de Certidão
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25/10/2021 22:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 22:10
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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23/10/2021 05:31
Decorrido prazo de PAULO AFONSO DE SOUZA SANT ANNA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 20:50
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES MARTINS em 21/10/2021 23:59.
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29/09/2021 21:30
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821050-03.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MADIESEL MACIEL DIESEL LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DIEGO RODRIGUES MARTINS - OAB/MA 8015 EXECUTADO: AVERAMA TRANSPORTES S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: PAULO AFONSO DE SOUZA SANT ANNA - OAB/PR 35273 A executada informa que foi aprovado o plano de recuperação judicial da empresa, processo de execução coletiva em que todos os credores são chamados à assembleia geral para decidir o futuro da empresa em crise, inclusive com a possibilidade sempre latente de conversão do processo em falência.
No caso de recuperação judicial, aplica-se a mesma regra de competência dos procedimentos falimentares, com a excepcionalidade de não alcançar de imediato as execuções individuais que serão sobrestadas até a decisão soberana da assembleia geral de credores, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101⁄2005.
Aprovado o plano de recuperação judicial, nos termos do art. 59 da referida Lei, haverá a novação dos créditos, e os títulos que suportavam as execuções individuais, a rigor, não mais subsistirão.
Forma-se o juízo universal, com a atração de todos os créditos concursais ou extraconcursais ao juízo recuperacional.
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme a Súmula n. 568/STJ e os arts. 34, XVIII, "c", e 255, § 4º, III, do RISTJ, o relator está autorizado a julgar monocraticamente recurso, quando houver jurisprudência consolidada sobre o tema. 2.
Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembléia de credores e posterior homologação pelo juízo competente, devem ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda, sem nenhum tipo de condicionante à novação de que trata o art. 59 da Lei n. 11.101/2005.
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1367848/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018).
Assim, ante a aprovação do plano recuperacional da executada, tem-se a perda superveniente do objeto ante novação ocorrida, pelo julgo extinto o processo.
Custas como recolhidas.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
24/09/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2021 11:10
Conclusos para despacho
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31/07/2021 17:24
Juntada de Certidão
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18/04/2021 09:13
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES MARTINS em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 09:33
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:32
Conclusos para despacho
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22/10/2020 11:44
Juntada de petição
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07/08/2020 16:14
Juntada de petição
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07/08/2020 16:13
Juntada de petição
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14/06/2019 00:42
Decorrido prazo de AVERAMA TRANSPORTES S/A em 13/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 00:42
Decorrido prazo de MADIESEL MACIEL DIESEL LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59.
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09/05/2019 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2019 08:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2019 09:13
Conclusos para despacho
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30/04/2019 09:13
Juntada de Certidão
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30/04/2019 08:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2019 16:49
Juntada de Certidão
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25/03/2019 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 16:27
Conclusos para despacho
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11/04/2018 16:26
Juntada de Certidão
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07/12/2017 00:49
Decorrido prazo de MADIESEL MACIEL DIESEL LTDA - ME em 06/12/2017 23:59:59.
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17/11/2017 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/11/2017 01:02
Decorrido prazo de MADIESEL MACIEL DIESEL LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
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16/11/2017 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2017 10:21
Conclusos para despacho
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08/11/2017 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/10/2017 15:57
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2017 15:43
Juntada de protocolo BACENJUD
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16/10/2017 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2017 12:17
Conclusos para despacho
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04/10/2017 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/09/2017 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2017 09:31
Conclusos para despacho
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22/09/2017 00:26
Decorrido prazo de MADIESEL MACIEL DIESEL LTDA - ME em 20/09/2017 23:59:59.
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28/08/2017 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2017 11:07
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2017 11:02
Juntada de Certidão
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01/08/2017 14:12
Juntada de termo
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04/07/2017 09:54
Juntada de Certidão
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26/06/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 11:56
Conclusos para despacho
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21/06/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2017 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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