TJMA - 0835237-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de WAGNER TOBIAS LIMA FILHO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:15
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:29
Juntada de petição
-
02/12/2024 16:48
Decorrido prazo de WAGNER TOBIAS LIMA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:48
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 18:38
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 16:50
Outras Decisões
-
23/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:57
Juntada de petição
-
16/05/2024 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:00
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de ISABELLE AZEVEDO COELHO em 25/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 11:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:25
Decorrido prazo de ITALO JORGE NASCIMENTO COELHO em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 08:37
Juntada de diligência
-
03/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:24
Decorrido prazo de WAGNER TOBIAS LIMA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:06
Juntada de petição
-
10/10/2023 13:46
Juntada de petição
-
29/09/2023 18:31
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:53
Juntada de petição
-
07/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:30
Decorrido prazo de WAGNER TOBIAS LIMA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:30
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:53
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:43
Decorrido prazo de ROBERTO CHARLES DE MENEZES DIAS em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:42
Decorrido prazo de WAGNER TOBIAS LIMA FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 11:05
Juntada de petição
-
12/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:17
Juntada de petição
-
28/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
24/08/2022 11:26
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/08/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:36
Juntada de petição
-
11/07/2022 20:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 09/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:43
Decorrido prazo de WAGNER TOBIAS LIMA FILHO em 09/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:33
Juntada de petição
-
04/07/2022 18:55
Juntada de petição
-
04/07/2022 18:43
Juntada de petição
-
09/06/2022 12:57
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
09/06/2022 12:57
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
07/06/2022 10:48
Juntada de petição
-
31/05/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 10:57
Outras Decisões
-
31/05/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:05
Juntada de petição
-
03/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:15
Juntada de petição
-
27/04/2022 14:57
Juntada de petição
-
25/04/2022 12:11
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:56
Outras Decisões
-
19/04/2022 09:14
Juntada de petição
-
07/04/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:25
Juntada de petição
-
28/03/2022 22:44
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 16/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 02:33
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR em 07/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 11:41
Juntada de petição
-
16/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 03/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 18:09
Juntada de diligência
-
16/02/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 16:36
Juntada de diligência
-
09/02/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:36
Juntada de Mandado
-
09/02/2022 10:31
Juntada de Mandado
-
09/02/2022 10:26
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 03:55
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 20:10
Juntada de petição
-
09/11/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:13
Juntada de petição
-
28/10/2021 19:30
Juntada de petição
-
27/10/2021 16:06
Juntada de petição
-
25/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 05:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 11:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:09
Juntada de petição
-
18/10/2021 22:31
Juntada de petição
-
18/10/2021 13:55
Juntada de petição
-
18/10/2021 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:12
Juntada de petição
-
04/10/2021 13:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/10/2021 13:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/10/2021 13:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/10/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 23:31
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
29/09/2021 10:38
Juntada de petição
-
27/09/2021 10:03
Juntada de petição
-
27/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0835237-74.2021.8.10.0001 REQUERENTE: ITALO JORGE NASCIMENTO COELHO e outros ADVOGADO: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO OAB: MA5511-A DESPACHO: Trata-se de pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do de cujus ITAGUACY RODRIGUES COELHO.
Dessa forma, determino: 1 - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único do NCPC): - certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; - na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pelo(a) postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do(a) de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o(a) declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; e - se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pelo(a) interessado(a), na forma do art. 4º do referido decreto. 2 - Após a juntada dos mencionados documentos, oficie-se*: - ao BANCO DO BRASIL, Agência 5821-1, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus Itaguacy Rodrigues Coelho (CPF nº *53.***.*06-91), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de julho/2021 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. - ao BANCO BRADESCO, Agência 1146, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus Itaguacy Rodrigues Coelho (CPF nº *53.***.*06-91), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de julho/2021 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos. - à Caixa Econômica Federal, Agência 1649, para, no prazo de 10 (dez) dias informar sobre a existência de valores em nome do de cujus Itaguacy Rodrigues Coelho (CPF nº *53.***.*06-91), em conta(s) corrente/poupança/vinculada a PIS, PASEP, FGTS, investimentos, benefícios e demais créditos, anexando extrato do período de julho/2021 até a data do recebimento do ofício, informando a origem dos créditos.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
Defiro provisoriamente o pedido de justiça gratuita, o qual passará por nova análise após a apuração dos valores a serem recebidos pelo(s) herdeiro(s).
Publique-se.
São Luis_MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021.
Juiz Helio de Araújo Carvalho Filho Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
24/09/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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