TJMA - 0812932-02.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2021 14:31
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2021 14:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES TARAO em 13/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 27/09/2021.
-
25/09/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2021 HABEAS CORPUS N° 0812932-02.2021.8.10.0000 – SENADOR LA ROCQUE-MA PACIENTE: ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA ALCÂNTARA ADVOGADO: JUAREZ RODRIGUES TARAO, FRANCISCO ALVES DE HOLANDA JUNIOR IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Penal.
Processual.
Habeas Corpus.
Homicídio Qualificado.
Prisão preventiva.
Materialidade e indícios de autoria.
Verificação.
Agente.
Periculosidade.
Evidência.
Garantia da ordem pública.
Configuração.
I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por amoldado o decisum aos autorizativos requisitos da medida.
Ordem denegada.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus sob o nº 0812932-02.2021.8.10.0000, em que figuram como paciente e impetrante os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
23/09/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 12:59
Denegado o Habeas Corpus a JUAREZ RODRIGUES TARAO - CPF: *25.***.*76-04 (IMPETRANTE)
-
23/09/2021 09:46
Pedido de inclusão em pauta
-
14/09/2021 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2021 13:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2021 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/08/2021 11:32
Juntada de parecer do ministério público
-
16/08/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2021 09:10
Juntada de Informações prestadas
-
13/08/2021 13:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/08/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:51
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES TARAO em 12/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:02
Decorrido prazo de Ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque/MA em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:02
Decorrido prazo de Ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque/MA em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:02
Decorrido prazo de Ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque/MA em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:02
Decorrido prazo de Ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque/MA em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:02
Decorrido prazo de Ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque/MA em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:01
Decorrido prazo de Ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque/MA em 30/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:01
Decorrido prazo de Ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Senador La Rocque/MA em 30/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:37
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2021.
-
04/08/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
03/08/2021 14:16
Juntada de petição
-
25/07/2021 19:06
Juntada de malote digital
-
23/07/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803316-29.2021.8.10.0056
Paco do Lumiar Empreendimentos LTDA - ME
Defensoria Publica do Estado do Maranhao
Advogado: Larissa Cristina Nogueira de Melo da Sil...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 15:09
Processo nº 0800856-74.2021.8.10.0022
Cerlandio Conceicao da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2021 14:00
Processo nº 0003428-13.2016.8.10.0054
Solange dos Santos Veloso
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Roberta Costa Novaes Xenofonte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00
Processo nº 0800184-10.2020.8.10.0052
Francisca das Chagas Araujo
Banco Celetem S.A
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 09:58
Processo nº 0803243-72.2021.8.10.0051
Maria do Socorro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Angela Samira Silva de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2021 18:58