TJMA - 0821099-78.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 07:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 00:15 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            12/06/2025 19:24 Juntada de petição 
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                                            05/06/2025 07:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/06/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 14:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            04/06/2025 14:40 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            13/02/2025 16:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 09:46 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            09/10/2024 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 01:18 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            02/10/2024 11:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 11:12 Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            10/06/2024 11:12 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 08:32 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            28/01/2024 08:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 01:46 Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 01:41 Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 10/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 01:35 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 16:02 Juntada de petição 
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                                            19/10/2023 00:33 Publicado Intimação em 19/10/2023. 
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                                            19/10/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 
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                                            18/10/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821099-78.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) REU: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - MA10042-A, MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA - RJ84367-A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando o despacho ID 55133122, INTIMO a parte RÉ, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, dar cumprimento a parte final do expediente de seguinte teor: " Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente devio, conforme decisão de impugnação em ID 52362127.".
 
 São Luís,16 de outubro de 2023.
 
 ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413.
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                                            17/10/2023 13:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2023 14:13 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2023 15:45 Desentranhado o documento 
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                                            22/09/2023 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 17:35 Juntada de petição 
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                                            19/04/2023 07:43 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 00:14 Publicado Intimação em 19/04/2023. 
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                                            19/04/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821099-78.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) REU: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - OAB/MA10042-A, MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA - OAB/RJ84367-A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB/MA19405-A DESPACHO Considerando a certidão de ID 69541982, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via Diário de Justiça, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID 63241451, sob de suspensão/arquivamento do presente feito.
 
 Intime-se.
 
 Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
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                                            17/04/2023 08:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/04/2023 08:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2023 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2022 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2022 14:13 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/04/2022 23:59. 
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                                            22/04/2022 13:05 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 19/04/2022 23:59. 
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                                            26/03/2022 14:50 Publicado Intimação em 24/03/2022. 
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                                            26/03/2022 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022 
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                                            22/03/2022 15:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2022 15:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/03/2022 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2021 12:09 Expedido alvará de levantamento 
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                                            25/10/2021 15:09 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2021 19:57 Juntada de petição 
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                                            29/09/2021 21:52 Publicado Intimação em 28/09/2021. 
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                                            29/09/2021 21:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021 
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                                            27/09/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0821099-78.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MANOEL DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) REU: TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES - OAB/MA 10042, MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA - OAB/RJ 84367, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - OAB/MA 19405-A DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por GOL LINHAS AÉREAS S/A em face de MANOEL DOS SANTOS NASCIMENTO, em que alega inépcia da inicial e excesso de execução.
 
 O autor manifestou-se sobre a impugnação em ID 45768912. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Sobre a impugnação apresentada, dispõe o art. 525 do CPC, §1º, que o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (grifo nosso).
 
 No caso em comento, entendo que a alegação do impugnante merece amparo em parte.
 
 Quanto à alegação de excesso de execução, a ré/impugnante aduz que na planilha apresentada pelo Autor/impugnado foi incluído valores de multa e honorários do cumprimento de sentença sem que houvesse ocorrido intimação, bem como o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento voluntário.
 
 Analisando a planilha de cálculo apresentada pelo Autor, verifico razão na reclamação exposta pela Ré.
 
 Em sua resposta, o Autor/impugnado reconheceu razão da ré/impugnante sobre o erro em incluir multa e honorários do cumprimento, no entanto, aduziu que a ré não incluiu o juros de 1% ao mês ao seu cálculo, nos termos da sentença.
 
 Verifico que nesse argumento denota razão a parte impugnada, uma vez que no cálculo apresentado pelo ré o valor considerado é o mesmo exposto na sentença, mas sem nenhuma atualização ou juros.
 
 Nesse contexto, é devida a multa os honorários previstos no art. 523 com relação ao saldo remanescente, haja vista que não houve o pagamento voluntário da condenação integral e nos moldes da sentença.
 
 Face ao exposto, acolho parcialmente a presente impugnação, apenas para reconhecer o excesso de R$ 625,22 (seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) Em razão do acolhimento parcial da impugnação, condeno a exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios que estabeleço em 20% do excesso ora reconhecido, nos termos do art. 85,§2º, do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, já que é a autora beneficiário da justiça gratuita.
 
 Intime-se a parte requerente da demanda, para apresentar aos autos planilha com memória de cálculo atualizado do valor remanescente da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do que determina o art. 524 do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
 
 Serve como Carta/Mandado/Ofício.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível.
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                                            24/09/2021 14:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/09/2021 12:50 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            13/07/2021 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2021 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2021 07:24 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 23:57 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 10/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 21:05 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 21:05 Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 11/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 17:26 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/06/2021 23:59:59. 
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                                            22/06/2021 17:26 Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 11/06/2021 23:59:59. 
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                                            17/06/2021 01:14 Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA em 11/06/2021 23:59:59. 
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                                            18/05/2021 01:29 Publicado Intimação em 18/05/2021. 
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                                            17/05/2021 10:18 Juntada de petição 
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                                            17/05/2021 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021 
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                                            14/05/2021 16:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/05/2021 17:52 Juntada de 
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                                            03/05/2021 16:48 Juntada de petição 
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                                            28/04/2021 13:36 Juntada de petição 
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                                            28/04/2021 02:46 Publicado Intimação em 28/04/2021. 
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                                            27/04/2021 05:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021 
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                                            26/04/2021 22:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2021 13:40 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            23/04/2021 12:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            23/04/2021 12:22 Realizado cálculo de custas 
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                                            05/04/2021 17:20 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            05/04/2021 17:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/04/2021 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2021 04:04 Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 30/03/2021 23:59:59. 
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                                            16/03/2021 10:48 Publicado Intimação em 16/03/2021. 
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                                            16/03/2021 10:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021 
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                                            12/03/2021 19:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2021 17:31 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            08/03/2021 08:55 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2021 08:55 Juntada de Petição (outras) 
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                                            20/05/2020 11:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            19/05/2020 12:02 Juntada de petição 
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                                            14/04/2020 19:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/04/2020 19:23 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            25/11/2019 14:21 Juntada de petição 
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                                            23/11/2019 04:17 Decorrido prazo de TIAGO LUIZ RODRIGUES NEVES em 20/11/2019 23:59:59. 
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                                            12/11/2019 17:14 Juntada de apelação cível 
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                                            29/10/2019 00:47 Publicado Intimação em 29/10/2019. 
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                                            26/10/2019 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/10/2019 17:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2019 12:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            04/12/2018 15:31 Juntada de petição 
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                                            16/10/2018 14:15 Conclusos para julgamento 
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                                            16/10/2018 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2018 01:35 Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/10/2018 23:59:59. 
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                                            18/09/2018 13:41 Juntada de petição 
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                                            11/09/2018 15:24 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            09/08/2018 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2018 18:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2018 18:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2018 01:20 Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/02/2018 23:59:59. 
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                                            18/12/2017 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2017 16:44 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            05/12/2017 16:44 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            03/11/2017 15:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/10/2017 13:57 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            09/10/2017 08:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2017 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2017 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2017 17:32 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2016 17:23 Juntada de termo 
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                                            30/11/2016 15:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/11/2016 17:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2016 09:48 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            04/11/2016 09:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/11/2016 09:42 Classe Processual alterada de PETIÇÃO (1057) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            18/10/2016 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/05/2016 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2016 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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