TJMA - 0800650-56.2018.8.10.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:44
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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02/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 20:16
Homologada a Transação
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27/05/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:02
Juntada de petição
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26/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:59
Juntada de termo
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25/03/2024 15:37
Baixa Definitiva
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25/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/03/2024 14:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de JONIVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 15:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 17:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/09/2023 09:24
Juntada de petição
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09/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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12/04/2023 17:25
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:24
Juntada de termo
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12/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/03/2023 08:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/03/2022 08:42
Conclusos para despacho
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10/03/2022 08:41
Juntada de termo
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10/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
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10/03/2022 04:55
Decorrido prazo de JONIVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS em 09/03/2022 23:59.
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25/02/2022 01:00
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 11:04
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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11/02/2022 08:11
Decorrido prazo de JONIVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS em 09/02/2022 23:59.
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20/12/2021 11:57
Juntada de embargos de declaração (1689)
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16/12/2021 02:40
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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16/12/2021 02:40
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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16/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800650-56.2018.8.10.0025 REQUERENTE: OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A RECORRIDO: JEFESON TEIXEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JONIVAL MEDEIROS DA CUNHA SANTOS - MA15520-A RELATOR: JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA SÚMULA DE JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL- DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença onde as diligências foram frustradas, vez que não foram encontrados bens do executado para a satisfação do crédito, motivo pelo qual o juiz sentenciante JULGOU IMPROCEDENTE a Impugnação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, e determinou a intimação do sócio Osvaldino Antônio Martins de Pinho para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a condenação de pagar quantia certa, sob pena de penhora de ativos. 2.
Em sede recursal, o recorrente, requer a reforma da decisão, alegando o não preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica. 3.
O processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, não cabendo ao Poder Judiciário, na questão, suprir ônus do credor.
Note-se que, na hipótese, diversas tentativas foram realizadas de localização de patrimônio, as quais restaram infrutíferas. 4.
A lide não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o Erário com a movimentação estéril do aparato judicial.
Assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis, inexiste óbice legal para que se proceda com o incidente de desconsideração da personalide jurídica, a fim de possibilitar a satisfação do débito, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um processo de resultado, donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais gerando inaceitável postergação da conclusão do processo. 5.
Recurso conhecido e improvido, sentença mantida pelos próprios fundamentos. 6.
Súmula do julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Custas processuais recolhidas.
Honorários advocatícios, pelo recorrente, em 10% sobre o valor da condenação.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Gláucia Helen Maia de Almeida e Leoneide Delfina Barros Amorim.
Sessão virtual de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal/MA, no período de 01 a 08 de dezembro de 2021. JOSANE ARAÚJO FARIAS BRAGA Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto dispensado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
14/12/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2021 18:30
Conhecido o recurso de OSVALDINO ANTONIO MARTINS DE PINHO - CPF: *99.***.*17-49 (REQUERENTE) e não-provido
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08/12/2021 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2021 00:42
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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29/11/2021 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2021 19:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/10/2021 17:53
Recebidos os autos
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21/10/2021 17:53
Conclusos para despacho
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21/10/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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