TJMA - 0802749-03.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:51
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:59
Decorrido prazo de MAYLTON CAMPOS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:06
Juntada de diligência
-
24/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 11:06
Juntada de diligência
-
07/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 03:51
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:51
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:50
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:50
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 07/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:42
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
16/03/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
15/02/2023 13:13
Juntada de petição
-
08/02/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 01:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:20
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:20
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 19:38
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 19:38
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 02:56
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
08/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
02/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802749-03.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MAYLTON CAMPOS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR - OAB/MA 21110, PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA - OAB/DF 65571 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO - OAB/MA 9268 DESPACHO Em observância à decisão constante no ID 61499632, proferida pela eminente Desembargadora Ângela Salazar, que determinou a baixa dos autos para apreciação da petição constante em ID 39396887, determino a suspensão do curso processual até ulterior decisão do juízo da Vara de Sucessões, Interdições e Alvarás desta Capital a respeito do pedido de habilitação do Senhor Mayton Campos de Sousa na herança jacente.
Após manifestação do juízo aludido a respeito da habilitação do requerente nos autos da herança jacente, em trâmite naquela unidade judiciária, voltem os autos conclusos para apreciação dos pedidos constantes na petição de ID 61499629.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, resp. pela 8.ª Vara Cível -
01/03/2022 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2022 00:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:35
Juntada de decisão
-
06/12/2021 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 01:27
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 19:24
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 21/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 07:04
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802749-03.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MAYLTON CAMPOS DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR - OAB/MA 21110, PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA - OAB/DF 65571 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO - OAB/MA 9268 DESPACHO Da análise dos autos, no tocante à apelação interposta pelo terceiro interessado (Daniel Ribeiro da Silva), cumpre destacar, inicialmente, que o pleito do apelante, acerca da concessão da assistência judiciária gratuita, foi liminarmente rejeitado (não conhecido) pela relatora em sede de Agravo de Instrumento.
Nesse particular, o apelante foi notificado/intimado para efetuar o recolhimento das custas recursais, pelo que manteve-se inerte nesse sentido, fato devidamente certificado nos autos (ID 51198970).
Desse modo, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1.º CPC).
Caso haja interposição, pelo apelado, de Recurso Adesivo, intime-se o apelante para apresentar as contrarrazões, no mesmo prazo acima assinalado (art. 1.010, § 2.º do CPC).
Após, não havendo questão preliminar em sede de contrarrazões, findo o prazo e as formalidades previstas na legislação processual, independentemente de juízo de admissibilidade (Art. 1010, § 3.º do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão para apreciação do recurso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, 21 de setembro de 2021.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
24/09/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 06:48
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:48
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 02/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:41
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO GUIMARAES DA COSTA em 02/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 20:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 15/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 03:20
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
08/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 05:29
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:21
Juntada de petição
-
11/06/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:08
Juntada de petição
-
16/03/2021 21:41
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 11:00
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2020 10:46
Juntada de petição
-
15/12/2020 10:33
Juntada de petição
-
25/11/2020 03:57
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 20:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2020 20:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2020 03:55
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:55
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO COSTA MIRANDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 03:53
Decorrido prazo de ERNA RAMALHO MENEZES DE FIGUEIREDO em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
27/10/2020 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 09:23
Juntada de apelação
-
14/10/2020 01:12
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
14/10/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 12:38
Outras Decisões
-
06/10/2020 15:06
Juntada de petição
-
30/09/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 01:33
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO MARQUES JUNIOR em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 11:57
Juntada de Alvará
-
03/07/2020 11:14
Juntada de petição
-
03/07/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 21:36
Juntada de petição
-
02/07/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 17:41
Juntada de petição
-
22/06/2020 13:28
Juntada de Alvará
-
22/06/2020 12:43
Juntada de Alvará
-
22/06/2020 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2020 19:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 18:00
Juntada de petição
-
18/06/2020 10:40
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2020 23:11
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 22:41
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/06/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 08:39
Juntada de petição
-
04/06/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:01
Juntada de petição
-
13/05/2020 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 00:59
Juntada de petição
-
28/04/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 16:45
Juntada de petição
-
20/04/2020 16:37
Juntada de petição
-
20/04/2020 16:27
Juntada de petição
-
12/03/2020 13:05
Juntada de Ofício
-
10/03/2020 21:55
Juntada de Ofício
-
09/03/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 13:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:58
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
04/03/2020 16:57
Juntada de Ofício
-
04/03/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:03
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
21/02/2020 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2020.
-
21/02/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2020 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 16:02
Juntada de diligência
-
19/02/2020 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 16:00
Juntada de diligência
-
19/02/2020 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 21:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:40
Juntada de petição
-
05/02/2020 20:14
Juntada de petição
-
05/02/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:39
Juntada de petição
-
28/01/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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