TJMA - 0804606-63.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 12:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
10/02/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
09/02/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:24
Juntada de petição
-
16/01/2023 08:22
Juntada de petição
-
12/01/2023 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 09:38
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
01/11/2022 11:31
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:02
Juntada de termo de declarações
-
07/07/2022 10:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:11
Publicado Sentença (expediente) em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 03:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 03:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 00:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2022 21:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 18:09
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 01/04/2022 23:59.
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28/03/2022 20:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 18:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 15/02/2022 23:59.
-
17/03/2022 14:46
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
16/03/2022 16:22
Juntada de petição
-
09/03/2022 18:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 16:14
Juntada de petição
-
05/03/2022 08:45
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 16:18
Juntada de petição
-
23/02/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 13:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:47
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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10/02/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:32
Juntada de petição
-
04/02/2022 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 21:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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13/01/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 17:21
Juntada de termo de declarações
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0804606-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Cartão de Crédito] Requerente: RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CHAVES Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CHAVES - OAB MA19228 - CPF: *31.***.*10-97 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58763865, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2022 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:27
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
08/12/2021 11:52
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:47
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804606-63.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Cartão de Crédito] AUTOR: RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CHAVES RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CHAVES, OAB/MA 19228 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 56178000, cujo conteúdo é: "Ex positis, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para o banco réu desconstituir o valor de R$ 280,80 (duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), referente a contratação de serviços registrada sob nº 0745904282672031062000C26, inclusive os encargos e juros sobre elas incidentes, no cartão de crédito da parte autora, bem como proceder com o cancelamento do registro, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisum, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), revestida a parte requerente, em caso de descumprimento desse comando judicial.
Pagar, ainda, e a título de danos morais, a quantia arbitrada no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo que o valor da condenação será acrescido de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e de juros moratórios, devidos desde o arbitramento (conforme entendimento já esposado no STJ – REsp. 903.258/RS), extinguindo, assim, a ação com resolução do mérito.
Por fim, diante da sucumbência, com base no art. 85, parágrafo 2º do CPC, apreciando equitativamente (atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa), e, ainda, em consonância com a jurisprudência pátria, condeno a parte ré em honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação, a serem pagos ao advogado da parte autora.
Custas na forma da lei pela parte ré.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Servindo a presente sentença como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 13 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/11/2021 01:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 20:19
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2021 21:48
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
23/10/2021 06:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 23:09
Juntada de réplica à contestação
-
30/09/2021 01:20
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
30/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804606-63.2021.8.10.0029 Autos de: [Cartão de Crédito] Requerente: RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CHAVES Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CHAVES - OAB MA19228, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49909199, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/09/2021 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 15:52
Juntada de contestação
-
01/09/2021 10:07
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 22:45
Juntada de protocolo
-
06/08/2021 18:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 27/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 27/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2021 23:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 22:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/07/2021 02:35
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
03/07/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 12:22
Determinada Requisição de Informações
-
02/07/2021 11:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DAS CHAGAS PEREIRA ALMEIDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:15
Juntada de termo de declarações
-
11/06/2021 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 17:23
Determinada Requisição de Informações
-
17/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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