TJMA - 0805591-66.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 18:06
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 00:13
Transitado em Julgado em 22/04/2021
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22/04/2021 06:42
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:55
Decorrido prazo de ADALGISA BARBOSA DE BRITO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:15
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805591-66.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ADALGISA BARBOSA DE BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389 e Dr.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 42587261, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL, a teor do artigo 487, inciso I, do vigente Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do causídico da parte ré, os quais fixo em 10% do valor da causa atualizado em atenção ao artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, porém SUSPENDO sua exigibilidade por ser a vencida beneficiária da justiça gratuita. Servindo a presente sentença como mandado de intimação. Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA. Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 17 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
17/03/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 20:33
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2021 18:27
Conclusos para julgamento
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08/03/2021 18:27
Juntada de Certidão
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06/03/2021 01:57
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:34
Decorrido prazo de ADALGISA BARBOSA DE BRITO em 11/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 22:09
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2021 02:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805591-66.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ADALGISA BARBOSA DE BRITO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - OAB MA15389, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 37390558, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 15:27
Juntada de contestação
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10/12/2020 00:28
Juntada de protocolo
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29/10/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
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28/10/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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