TJMA - 0803697-45.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 10:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2022 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 21:32
Juntada de petição
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06/09/2022 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/09/2022 23:59.
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18/08/2022 05:25
Publicado Acórdão (expediente) em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 08:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/08/2022 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 22:04
Conhecido o recurso de EDILSON FERNANDO CARDOSO JUNIOR (AGRAVADO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE), JORGE LUIS COSTA BARROS - CPF: *86.***.*65-00 (AGRAVADO) e JOSE ALEXON FONTINELE LOPES (AGRAVADO) e não-provido
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14/07/2022 19:18
Juntada de petição
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01/07/2022 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2022 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/06/2022 13:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 17:40
Pedido de inclusão em pauta
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06/06/2022 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Pleno
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06/05/2022 08:38
Conclusos para decisão
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06/05/2022 08:38
Juntada de termo
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06/05/2022 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2022 23:59.
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09/03/2022 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 18:40
Processo Desarquivado
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08/03/2022 18:40
Arquivado Provisoramente
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08/03/2022 18:39
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:35
Juntada de agravo interno cível (1208)
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11/02/2022 02:51
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2022.
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11/02/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:58
Negado seguimento a Recurso
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01/02/2022 17:45
Conclusos para decisão
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01/02/2022 17:45
Juntada de termo
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01/02/2022 17:42
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/10/2021 20:01
Juntada de protocolo
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21/10/2021 20:01
Juntada de recurso especial (213)
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11/10/2021 16:29
Juntada de petição
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28/09/2021 01:03
Publicado Acórdão (expediente) em 28/09/2021.
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28/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO (ID 7265535) NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803697-45.2020.8.10.0000 – São Luís - MA AGRAVANTES: Edilson Fernando Cardoso Júnior e outros Advogado: Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB/MA nº 11.101) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MILLA PAIXÃO PAIVA VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís - MA EMENTA EMENTA - PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE DEFERIMENTO DA LIMINAR PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98%.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE FILIADO.
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Não foram aduzidos pelo Agravante, no presente recurso, argumentos sólidos e suficientes para desconstituir a decisão agravada. (AgRg no AREsp 487.844/SC, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015). 2.
Agravo Interno DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, MA, 21 de setembro de 2021. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
24/09/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 22:32
Conhecido o recurso de EDILSON FERNANDO CARDOSO JUNIOR (AGRAVADO) e não-provido
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22/09/2021 18:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2021 14:35
Juntada de petição
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30/08/2021 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2020 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 10:10
Juntada de contrarrazões
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12/08/2020 23:23
Juntada de petição
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12/08/2020 23:23
Juntada de petição
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12/08/2020 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2020.
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11/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
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07/08/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 18:45
Juntada de contrarrazões
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21/07/2020 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2020 09:48
Juntada de Certidão
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20/07/2020 17:46
Juntada de contrarrazões
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20/07/2020 17:41
Juntada de agravo interno cível (1208)
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22/06/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
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19/06/2020 07:40
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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