TJMA - 0001317-62.2014.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
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19/04/2022 14:45
Decorrido prazo de TED WILSON DOS SANTOS LOPES em 18/04/2022 23:59.
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30/03/2022 13:52
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 19:27
Juntada de Certidão
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17/12/2021 19:27
Desentranhado o documento
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17/12/2021 19:27
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 22:32
Conclusos para despacho
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30/09/2021 02:07
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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30/09/2021 02:07
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001317-62.2014.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: TED WILSON DOS SANTOS LOPES - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: SANTIAGO SINEZIO ANDRADE FILHO - MA11050 PARTE REQUERIDA: NEZIO JORGE MOUSINHO PINHEIRO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WYLLYANNY SANTOS DA SILVA - MA11661 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, NEZIO JORGE MOUSINHO PINHEIRO, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico a migração dos autos nº 0013094-71.2014.810.0001 (PROJUDI) para a continuidade da tramitação neste Sistema Pje sob nº 0001317-62.2014.8.10.0010 , conforme Portaria CONJUNTA 162021 – TJMA.
Diante do exposto, intimem-se as partes para ciência de que a partir desta data, “toda e qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por peticionamento eletrônico através da Plataforma do PJe 1º Grau".
Após, autos à secretaria para certificar prazo de intimação ao autor para se manifestar.
São Luís (MA), 24 de setembro de 2021. ANA CAROLINA VIANA SILVA Servidor de Justiça São Luis,Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
24/09/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 15:42
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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