TJMA - 0801955-97.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:39
Juntada de termo
-
25/02/2025 14:47
Juntada de petição
-
24/05/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 08:54
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 11:57
Outras Decisões
-
12/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 22:22
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:03
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:38
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:11
Juntada de petição
-
24/08/2022 06:05
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 22:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 22:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:17
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:25
Juntada de petição
-
15/07/2022 19:36
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 19:20
Juntada de termo
-
09/07/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 19:48
Juntada de petição
-
08/02/2022 01:29
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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08/02/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:10
Juntada de petição
-
10/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:55
Juntada de petição
-
24/10/2021 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 03:43
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801955-97.2018.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA DEMANDADO:BANCO DO BRASIL S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Defiro o pedido da parte autora formulado no ID 50530171 para que prossiga a execução referente ao saldo remanescente da condenação, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário.
Não efetuado o pagamento, acesse-se o sistema BACENJUD, seguidamente, acostado a certidão nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação quanto a execução, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito sem manifestação do exequente, determino o arquivamento da presente ação.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 27 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
27/09/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:50
Juntada de petição
-
06/07/2021 12:02
Juntada de termo
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06/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:45
Juntada de Ofício
-
23/06/2021 09:39
Juntada de petição
-
22/06/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 16:29
Juntada de petição
-
17/06/2021 09:56
Juntada de petição
-
02/06/2021 14:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 22:31
Juntada de termo
-
01/06/2021 18:06
Juntada de petição
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10/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:32
Juntada de petição
-
29/04/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 23:23
Recebidos os autos
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26/04/2021 23:23
Juntada de despacho
-
09/07/2019 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
08/07/2019 16:07
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 03:08
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 12/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 09:29
Juntada de petição
-
29/05/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 14:21
Julgado procedente o pedido
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08/03/2019 14:13
Conclusos para julgamento
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22/02/2019 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2019 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/02/2019 10:50
Juntada de petição
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18/02/2019 10:56
Juntada de contestação
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16/01/2019 18:05
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2018 13:43
Juntada de petição
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08/11/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2018 16:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2019 11:30.
-
07/11/2018 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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