TJMA - 0001290-63.2018.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:52
Publicado Sentença (expediente) em 26/06/2025.
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26/06/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 20:41
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
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11/12/2024 21:14
Juntada de petição
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19/11/2024 06:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:09
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:19
Juntada de réplica à contestação
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19/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:44
Juntada de petição
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25/10/2023 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
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23/11/2022 08:19
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 20/09/2022 23:59.
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22/11/2022 15:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANAJATUBA em 14/11/2022 23:59.
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28/09/2022 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 00:00
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:59
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
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19/08/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 11:55
Juntada de Ofício
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19/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2022 21:47
Juntada de Certidão
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26/07/2022 21:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:20
Juntada de petição
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28/06/2022 10:25
Juntada de petição
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17/06/2022 12:00
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:11
Juntada de Certidão
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13/11/2021 14:10
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:09
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:14
Recebidos os autos
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17/08/2021 12:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0001290-63.2018.8.10.0067 (12912018) CLASSE/AÇÃO: Usucapião AUTOR: CLÁUDIO LICÁ ADVOGADO: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA ( OAB 9890-MA ) RÉU: Processo nº: 1290-63.2018.8.10.0067 Autor: Cláudio Licá Advogado: Anselmo Fernando Everton Lisboa (OAB/MA nº 9.890) DESPACHO Vistos em correição.
Defiro a Justiça Gratuita.
Citem-se, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (art. 259 do CPC), nomeando como curador especial destes o Dr.
Tomaz Mendonça Pereira (OAB/MA nº 3.482), para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a partir de sua intimação pessoal.
Citem-se os confinantes e o proprietário do imóvel usucapiendo (art. 246, §3º, CPC).
Intimem-se a União, o Estado e o Município de Anajatuba/MA, por intermédio de seus procuradores, para tomarem conhecimento da ação.
Intime-se o representante do Ministério Público estadual, para, se quiser, manifestar-se acerca desta demanda.
Cumpra-se.
SIRVA-SE DESTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 1 de fevereiro de 2021.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular Resp: 188862
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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