TJMA - 0808968-71.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0808968-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - OAB/MA 12485 RÉU: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: FILIPE FRANCO SANTOS - OAB/MA 13694-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito. São Luís, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808968-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 REU: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694-A DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) para efetuar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada pela parte exequente com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar Resposta à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos, devidamente certificado, com ou sem apresentação de resposta.
Por outro lado, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de outubro de 2021 Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808968-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AUTOR: EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 REU: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694 D E S P A C H O Examinados.
Intime-se o Exequente, através de seu advogado, pelo DJE e pelo sistema PJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir convenientemente o pedido de cumprimento de sentença, juntando a respectiva memória de cálculo (art. 524 do CPC/2015); sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808968-71.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485 REU: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA.
Advogado do(a) REU: FILIPE FRANCO SANTOS - MA13694 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
02/02/2021 13:43
Baixa Definitiva
-
02/02/2021 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
02/02/2021 13:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/01/2021 03:30
Decorrido prazo de EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 03:30
Decorrido prazo de EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. em 22/01/2021 23:59:59.
-
30/11/2020 01:35
Publicado Acórdão (expediente) em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 10:46
Conhecido o recurso de EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
-
24/11/2020 09:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
23/11/2020 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado
-
28/10/2020 20:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2020 18:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2020 01:23
Decorrido prazo de EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:22
Decorrido prazo de EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. em 24/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2020.
-
17/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
-
15/09/2020 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 01:35
Decorrido prazo de EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 17:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2020 13:09
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
02/09/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 02/09/2020.
-
02/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2020
-
31/08/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 19:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (APELADO).
-
21/08/2020 01:22
Decorrido prazo de EVANDRO RAEL VEIGA DA SILVEIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 23:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2020 23:15
Juntada de petição
-
13/08/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
10/08/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 01:15
Recebidos os autos
-
06/08/2020 01:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813896-06.2020.8.10.0040
Adaildo Pereira
Municipio de Davinopolis
Advogado: Gleydson Costa Duarte de Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2020 03:18
Processo nº 0800900-12.2019.8.10.0007
Centro Criativo Pedagogico dos Jovens e ...
R. de O. Santos - Protetico - ME
Advogado: Diego Vinicius Gomes Dantas Maranhao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2019 11:37
Processo nº 0800770-65.2020.8.10.0143
E Silva Fonseca
Zeno Alhadef Carvalho Ramos
Advogado: Renato Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 15:58
Processo nº 0801684-37.2020.8.10.0012
Andre Nemer Damous Lima
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Samuel Rocha dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2020 06:20
Processo nº 0001955-83.2016.8.10.0056
Francisco Paulo da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2016 00:00