TJMA - 0815640-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 10:54 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            29/06/2025 00:19 Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 25/06/2025 23:59. 
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                                            28/06/2025 01:35 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            28/06/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            13/06/2025 10:19 Juntada de petição 
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                                            29/05/2025 18:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 18:17 Juntada de petição 
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                                            13/05/2025 13:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/05/2025 11:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2025 14:53 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2025 14:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 09:58 Juntada de petição 
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                                            13/03/2025 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 16:23 Juntada de petição 
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                                            07/02/2025 19:34 Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 19:05 Decorrido prazo de CONSTRUTORA METRON LTDA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            15/11/2024 13:42 Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA DE ABREU em 12/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 20:52 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            11/11/2024 20:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 09:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2024 17:47 Juntada de Edital 
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                                            21/10/2024 00:42 Publicado Intimação em 21/10/2024. 
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                                            20/10/2024 13:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 09:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/10/2024 10:23 Outras Decisões 
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                                            18/07/2024 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2024 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2024 10:54 Juntada de petição 
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                                            14/06/2024 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 18:34 Juntada de petição 
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                                            12/12/2023 03:17 Publicado Intimação em 11/12/2023. 
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                                            12/12/2023 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 
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                                            08/12/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815640-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO CARONE LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE MENDONCA DE ABREU - MA13311-A REU: CONSTRUTORA METRON LTDA, CONSTRUTORA METRON LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA o autor sobre a Carta Precatória devolvida sem finalidade atingida, no prazo de 10 dias.
 
 São Luís, Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2023.
 
 PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud 134296
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                                            07/12/2023 08:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2023 19:56 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 09:47 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 09:02 Expedição de Carta precatória. 
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                                            06/07/2023 10:21 Juntada de Carta precatória 
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                                            18/04/2023 21:55 Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA DE ABREU em 16/02/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 14:33 Publicado Intimação em 02/02/2023. 
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                                            10/03/2023 14:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            06/02/2023 15:30 Juntada de petição 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815640-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO CARONE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE MENDONCA DE ABREU - MA13311-A REU: CONSTRUTORA METRON LTDA, CONSTRUTORA METRON LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, A GUIA DE CUSTAS E SEU COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM RECOLHIMENTO NO JUÍZO DEPRECADO(Município de São Lorenço da Mata/PE), CONFORME ID78408572 - Despacho.
 
 São Luís, Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023.
 
 ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
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                                            31/01/2023 14:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/01/2023 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2023 01:01 Decorrido prazo de ANDRE MENDONCA DE ABREU em 17/11/2022 23:59. 
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                                            16/11/2022 17:53 Publicado Intimação em 01/11/2022. 
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                                            16/11/2022 17:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022 
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                                            07/11/2022 13:58 Juntada de petição 
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                                            31/10/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815640-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: POSTO CARONE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE MENDONCA DE ABREU - MA13311 REU: CONSTRUTORA METRON LTDA, CONSTRUTORA METRON LTDA DESPACHO Cuida-se de demanda judicial de rito de ação monitória que, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, e, constatada a evidência do direito da parte demandante (CPC/2015, art. 701, caput), DEFIRO a expedição de mandado de pagamento de R$ 26.818,60.
 
 INTIME-SE a parte demandada para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento do mandado, acrescido do pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ficaram isentos do adimplemento de custas processuais (CPC/2015, art. 701).
 
 INTIME-SE a parte demandada, ainda, caso assim o queira, para que oponham embargos à ação monitória, no prazo acima mencionado, nos próprios autos desta demanda judicial e independentemente de prévia segurança do juízo, hipótese em que haverá suspensão da eficácia desta decisão até o julgamento em primeiro grau (CPC/2015, art. 702).
 
 INTIME-SE a parte demandada, por fim, cientificado-as de que, em caso de não cumprimento do mandado, nem de oposição de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (CPC/2015, art. 701, §2º).
 
 Caso haja oposição de embargos monitórios, fica a parte demandante advertida, desde logo, para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo para apresentação de resposta aos embargos monitórios, devidamente certificado, determino a conclusão do feito.
 
 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE PAGAMENTO E DE INTIMAÇÃO.
 
 A PARTE AUTORA DEVERÁ APRESENTAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, A GUIA DE CUSTAS E SEU COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM RECOLHIMENTO EM FAVOR DO JUÍZO DEPRECADO.
 
 Cumpra-se por CARTA PRECATÓRIA.
 
 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís Portaria-CGJ 4475/2022
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                                            28/10/2022 16:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/10/2022 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2022 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2022 11:47 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2022 09:17 Juntada de petição 
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                                            08/04/2022 11:12 Outras Decisões 
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                                            10/11/2021 08:07 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2021 08:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2021 18:13 Juntada de petição 
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                                            30/09/2021 02:39 Publicado Intimação em 28/09/2021. 
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                                            30/09/2021 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021 
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                                            27/09/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815640-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTO CARONE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE MENDONCA DE ABREU - MA13311 REU: CONSTRUTORA METRON LTDA, CONSTRUTORA METRON LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre as Cartas com Aviso de Recebimento (AR) devolvidas sem finalidade atingida retros, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
 
 ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372
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                                            24/09/2021 22:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/09/2021 10:39 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/08/2021 13:37 Juntada de termo 
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                                            03/08/2021 11:54 Juntada de termo 
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                                            15/07/2021 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2021 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2021 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/07/2021 12:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/06/2021 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2021 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2021 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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