TJMA - 0838682-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2021 23:14
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 23:14
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
28/10/2021 00:32
Decorrido prazo de NADJA CRISTINE SANTANA LEITE SANTIAGO em 25/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 06:48
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 21/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 02:59
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
30/09/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838682-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA 12131 EXECUTADO: NADJA CRISTINE SANTANA LEITE SANTIAGO SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor do NADJA CRISTINE SANTANA LEITE SANTIAGO, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID nº 53017923 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID nº 53017923, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luis, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
25/09/2021 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:37
Homologada a Transação
-
22/09/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 13:50
Juntada de petição
-
14/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803145-66.2021.8.10.0058
Banco do Nordeste
Joao Ramon Teixeira Moraes
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2021 16:30
Processo nº 0835163-20.2021.8.10.0001
Jose Ribamar Santos Baldez
Advogado: Anderson Luis Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2021 02:34
Processo nº 0841565-20.2021.8.10.0001
Jorge Anibal Olivera Chavez
Advogado: Antonio Eduardo Silva Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2021 11:42
Processo nº 0809752-86.2020.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Magna dos Santos Araujo
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2021 13:36
Processo nº 0809752-86.2020.8.10.0040
Magna dos Santos Araujo
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 18:44