TJMA - 9000145-69.2013.8.10.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:30
Baixa Definitiva
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01/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/09/2023 09:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/09/2023 01:19
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO em 29/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:19
Decorrido prazo de SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 15:28
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (RECORRIDO) e provido em parte
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31/07/2023 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:40
Juntada de petição
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14/07/2023 16:46
Juntada de petição
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14/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 14:57
Pedido de inclusão em pauta
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10/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:01
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 10:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/06/2023 12:24
Juntada de petição
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02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIANO JOSE HIPOLITI em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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19/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:46
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:46
Distribuído por sorteio
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838609-31.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE ALBUQUERQUE PAZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA LAURA PEREIRA DA SILVA - OAB PA31653 REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A Despacho de id. 52333787 determinou a intimação do requerente para que juntasse cópia de DIRPF com fito de comprovar a situação de hipossuficiência de recursos ventilada ou, se preferisse, que efetuasse o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Para atender ao comando mencionado, juntou petição (id. 52444428) acompanhada do aludido documento (id. 52444429).
Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade para autorizar o pagamento das custas ao final da lide.
Pediu o autor a concessão da tutela de urgência “para determinar à Ré que efetue a imediata baixa do gravame lançado sobre o veículo de marca VOLKSVAGEN, modelo NOVO GOL TL, MCV, ano/modelo 2017, cor PRATA, Código RENAVAM O1122239774, Chassi n° 9BWAS45U8HP136226 e placa PSX-4492 “.
Segundo o regramento processual cível, a medida será deferida quando presentes os requisitos autorizadores para tanto, quais sejam, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do CPC.
Na situação posta a desate, observo que a sentença que julgou procedente o pedido pelo pagamento feito, pelo que se tem a probabilidade do direito do autor em obter o levantamento do gravame, pelo que defiro o pedido para determinar que a requerida, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais), proceda a baixa do registro ou justifique as razões de ainda não tê-lo feito.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente o requerido que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertido de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-lo em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Fica ciente a parte autora que após a juntada de contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de réplica.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 15/02/2022 09:00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala3.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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