TJMA - 0807619-60.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2021 01:39
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA DA COSTA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 a 23 de setembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807619-60.2021.8.10.0000 – SANTA INÊS AGRAVANTE: ANTÔNIA ALMEIDA DA COSTA Advogado: Dr.
Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/PI 19.842) AGRAVADO: BANCO PAN S/A Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONVERSÃO DO RITO DO PROCEDIMENTO COMUM PARA O DO PROCEDIMENTO ESPECIAL.
OPÇÃO DA PARTE.
I - Cabe à parte autora a escolha do rito, em especial quando a mudança para o procedimento especial da Lei nº 9.099/95 afeta diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, que é mais abrangente no procedimento comum.
II - Antes de indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, deve o Juiz oportunizar à parte a comprovação dos requisitos para a concessão ou não, conforme o disposto no art. 99, §2º, do CPC.
III - Comprovada nos autos a hipossuficiência da parte agravante, uma vez que é aposentada e recebe um salário mínimo, deve ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0807619-60.2021.8.10.0000, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em dar PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 16 a 23 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
27/09/2021 10:49
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 10:49
Juntada de malote digital
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27/09/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 23:24
Conhecido o recurso de ANTONIA ALMEIDA DA COSTA - CPF: *61.***.*76-34 (AGRAVANTE) e provido
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23/09/2021 22:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2021 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2021 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/08/2021 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2021 10:09
Juntada de parecer
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16/07/2021 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2021 00:48
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA DA COSTA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 11:45
Mandado devolvido dependência
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28/06/2021 11:45
Juntada de diligência
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28/06/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2021 11:37
Juntada de diligência
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15/06/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 09:57
Expedição de Mandado.
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11/06/2021 09:40
Juntada de malote digital
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11/06/2021 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 22:26
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 08:22
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2021 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2021 06:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA ALMEIDA DA COSTA em 02/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 26/05/2021.
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25/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:04
Conclusos para despacho
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12/05/2021 19:20
Conclusos para despacho
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12/05/2021 08:25
Conclusos para decisão
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06/05/2021 16:01
Conclusos para decisão
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06/05/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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