TJMA - 0801670-19.2021.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 04:37
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801670-19.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MADRI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 REQUERIDO(A): CARLOS WEBER JOSE DA SILVA e outros SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: SENTENÇA O Exequente requereu a desistência da execução.
Assim, nos termos do artigo 775, 485, VIII e 925 do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo a execução.
Sem custas e honorários.
Intime-se o Exequente.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/10/2021 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:06
Extinto o processo por desistência
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06/10/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 12:31
Juntada de termo
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06/10/2021 10:03
Juntada de petição
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30/09/2021 09:16
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801670-19.2021.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MADRI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 REQUERIDO(A): CARLOS WEBER JOSE DA SILVA e ROSANGELA MARA DE FIGUEIREDO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Para fim de regularizar o procedimento de execução de título extrajudicial, o Exequente deverá instruir o processo da seguinte forma: a) Juntar ata de assembleia que aprova a taxa de condomínio no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) previstas para o ano de 2020/2021; b) Anexar ata de assembleia que aprova a cobrança da taxa extraordinária no valor de R$522,71 para o período de 12/2020 até 05/2021, tendo em vista que a ata presente no id. 53087677, somente prevê sua fixação de 06/2021 até o mês 12/2021; c) Juntar ata que aprove a taxa presente na planilha no valor de R$390,00, com vencimento no mês 08/2021, tendo em vista que a ata anexada no id. 53088827, prevê tal cobrança somente para o período de 09/2019 até 02/2020. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para as adequações necessárias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, Quinta-feira, 23 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
27/09/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
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22/09/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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