TJMA - 0803363-26.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 00:16
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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24/05/2025 16:39
Juntada de petição
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21/05/2025 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 08:16
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:44
Juntada de petição
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06/12/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2024 19:16
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:14
Juntada de petição
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17/11/2024 04:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:49
Juntada de Certidão
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30/11/2022 15:45
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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14/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
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09/03/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
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23/11/2021 23:04
Juntada de petição
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27/10/2021 01:19
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 25/10/2021 23:59.
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15/10/2021 17:05
Juntada de petição
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01/10/2021 00:21
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 17:08
Juntada de termo
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29/09/2021 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0803363-26.2017.8.10.0029 AÇÃO: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: SERGIO BARROS DE ANDRADE, ( OAB/_MA nº 11767) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: , (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo Ativo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...)
Vistos.1.Recebidos hoje.2.Cumpra-se o despacho inicial, conforme determinado (ID28774770 - Despacho);3.Designo o dia 19 de outubro de 2021 às 09:00 horas, como data para ter lugar a Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no sistema videoconferência, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/3civelcax, utilizando um nome de usuário especificado pela parte/advogado e senha: tjma1234, fixando o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas;4.Os menores deverão comparecer à Audiência supra designada.
Ressalve-se que o rol de testemunhas poderá ser apresentado com 10(dez) dias de antecedência de audiência ou apresentado em banca.
Proceda o advogado à intimação das testemunhas por ele arroladas ou que compareçam à audiência, independente de intimação, na forma do Art.455, §§1º, 2º e 3º do CPC; 5.Nomeio a Defensoria Pública Estadual curador especial dos menores, que deverá ser intimada acerca do encargo;6.Notifique-se o MPE;7.Encaminhem-se os autos ao Setor de Estudo Social, para proceder ao estudo social, devendo ser elaborado minucioso relatório do caso, devendo o mesmo ser entregue em Secretaria com 10(dez) dias de antecedência da audiência.8.
Fiquem as partes advertidas de que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se torna estável, devendo a S.J, certificar o transcurso desse prazo nos autos;9.
Intimem-se. 10.
Notifique-se o M.P.E.11.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃOCaxias - MA, data do sistema.MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVAJuiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminalresp. pela 3ª Vara CívelPortaria CGJ 28692021. (documento assinado eletronicamente)".
Caxias (MA), Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO -
28/09/2021 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 08:29
Juntada de Certidão
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28/09/2021 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 08:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 09:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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09/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 16:31
Conclusos para despacho
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11/12/2020 05:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 05:29
Decorrido prazo de DENISE DA CONCEICAO DA CRUZ SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 04:42
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 07/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
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02/12/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 10:39
Juntada de diligência
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02/12/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 10:38
Juntada de diligência
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25/11/2020 10:54
Juntada de petição
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24/11/2020 10:37
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 11:00 3ª Vara Cível de Caxias.
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18/11/2020 22:24
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 13:54
Conclusos para despacho
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11/06/2020 14:42
Decorrido prazo de SERGIO BARROS DE ANDRADE em 25/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 17:07
Conclusos para despacho
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20/09/2019 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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18/09/2019 11:57
Declarada incompetência
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08/06/2018 09:53
Conclusos para despacho
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31/12/2017 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/12/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 18:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 12:11
Juntada de Outros documentos
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17/07/2017 09:21
Declarada incompetência
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12/07/2017 11:11
Conclusos para decisão
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12/07/2017 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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